Últimas Notícias

13º salário: trabalhador rural também recebe benefício? Entenda

Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a se organizar financeiramente para o recebimento do 13º salário, uma das principais gratificações previstas na legislação brasileira.

No entanto, ainda há quem tenha dúvidas sobre como esse direito funciona para quem atua no meio rural, especialmente diante das particularidades das atividades, que muitas vezes seguem ritmos sazonais e contratos diferenciados.

Por isso, entender como a lei trata essa categoria é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

É garantido o 13º salário ao trabalhador rural?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sim, o trabalhador rural tem direito ao 13º salário. Esse benefício passou a ser garantido depois da Constituição Federal de 1988, que equiparou os direitos dos empregados rurais aos dos urbanos. Desde então, qualquer trabalhador contratado pelo regime da CLT no campo recebe a gratificação, seguindo as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores do país.

Como é feito o pagamento do 13º salário

O 13º salário do trabalhador rural é pago em duas parcelas, exatamente como ocorre para quem trabalha em área urbana. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro e corresponde a metade do salário, de acordo com a Cartilha Trabalhador Rural.

Publicidade

A segunda parcela vai até 20 de dezembro e inclui os descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Contratos por safra também garantem o benefício

No meio rural, é comum que o trabalho seja contratado por safra, com duração limitada ao período de plantio ou colheita, segundo a Justiça do Trabalho. Mesmo assim, o empregado tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.

No fim da safra, o empregador deve quitar não só o décimo terceiro proporcional, mas também férias e FGTS referentes ao período do contrato.

Como fica o 13º em caso de rescisão

As regras de rescisão seguem as mesmas da CLT. Se o empregador encerrar o contrato sem justa causa, precisa pagar todas as verbas rescisórias, o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Se o pedido de desligamento partir do trabalhador, ele recebe apenas os valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.

Colaborou: Giovana Sedano. 

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo