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Banco Central publica novas regras para criptoativos e inaugura nova era para o setor no Brasil

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) um conjunto de novas regras que marcam o início de uma regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil. As resoluções BCB 519, 520 e 521 entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026 e estabelecem diretrizes de governança, segurança e transparência para as firmas que prestam serviços com ativos virtuais no País.

Para Bernardo Srur, CEO da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), o marco regulatório viabiliza o amadurecimento e a institucionalização da indústria de cripto no Brasil, além de consolidar o país na liderança em inovação financeira na América Latina. “Cada vez mais veremos produtos e serviços utilizando criptoativos como meio”, avalia Srur.

Entre as principais mudanças está a exigência de que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) mantenham separados os recursos próprios e os de seus clientes, utilizando contas de pagamento ou de depósitos individualizadas. As firmas também deverão ser submetidas a auditorias independentes a cada dois anos e nomear um diretor responsável pela separação patrimonial.

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O BC ainda enquadrou as operações com criptoativos que envolvam pagamentos internacionais e transações com stablecoins – ativos virtuais que buscam replicar o valor das moedas fiduciárias, como o dólar – nas regras do mercado de câmbio e capitais internacionais. Ou seja, a partir de agora, pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais, negociações de stablecoins, transferências de criptos para carteiras autocustodiantes – quando o investidor é responsável pela custódia da sua carteira – e transferência de ativos para cumprir obrigações financeiras de de cartão de crédito ou outro meio de pagamento eletrônico passam a ser tratadas nesta modalidade.

O objetivo é garantir segurança jurídica, padronização dos serviços e integração do setor com o sistema monetário tradicional. “Na medida em que todas as prestadoras passam a estar sob a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), elas têm que identificar o seu cliente, fazer a qualificação, comunicar ao Coaf todas as situações que ela entender irregulares, tudo isso traz um arcabouço de segurança muito maior”, disse Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, em entrevista à jornalistas

As PSAVs terão nove meses,a partir de fevereiro de 2026, para comprovarem ao BC que cumprem todos os requisitos exigidos. Já as firmas estrangeiras seguem um rito similar e precisarão pedir autorização para atuar no País.

Com informações do Broadcast

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Autor: Daniel Rocha

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