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BC publica regras para o mercado de criptomoedas e integra ativos virtuais ao sistema financeiro

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a tão aguardada regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil. O pacote é composto por três resoluções, que tratam da inclusão das operações com criptoativos no mercado de câmbio, da autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) e da segregação patrimonial, regra que exige a separação entre as criptomoedas dos clientes e os recursos próprios das firmas.

As normas foram elaboradas com base em quatro consultas públicas conduzidas ao longo dos últimos meses. Segundo o BC, o objetivo é aumentar a segurança para quem negocia ativos digitais e inserir de vez o setor cripto no sistema monetário regulado – um avanço para um mercado que, até agora, operava em uma espécie de mercado cinzento.

Vamos explicar por partes.

Criptos passam a integrar o mercado de câmbio

A Resolução BCB nº 521 inclui as operações com ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio. Na prática, isso significa que as firmas que realizam transferências internacionais com criptomoedas terão de informar as operações ao Banco Central, em linha com as exigências já aplicadas a instituições financeiras convencionais.

Agora, é obrigatório informar ao BC operações que sejam transferências internacionais, transferências para cumprir obrigações relativas a cartões de crédito, transferências para carteiras de autocustódia (quando a própria pessoa gerencia suas criptos), compra e venda de ativos ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias (o real, o dólar, o euro e assim por diante), informou Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC, em coletiva realizada nesta segunda-feira (10).

O ponto central da norma atinge as stablecoins, que vinham sendo usadas com frequência em remessas internacionais e viagens ao exterior, em parte pela ausência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas transações. Porém, o BC não deixou claro em que tipo de transação as stablecoins teriam o imposto.

Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, chama a atenção para o fato de que essa resolução 521 cria o gatilho potencial para que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda passem a interpretar ou regulamentar a incidência do IOF. No entanto, observa, ainda será necessário editar uma norma específica sobre o tema.

A resolução específica sobre o câmbio entra em vigor no dia 4 de maio de 2026.

Quem pode ser prestadora e segregação

A Resolução BCB nº 520, que entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026, trata da estrutura e governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), como exchanges e plataformas de custódia. As firmas que já operam no país terão até 270 dias após a entrada em vigor da norma para solicitar autorização ao BC e se adequar às novas exigências.

A resolução também define as categorias de atuação das firmas:

  • Intermediárias de ativos virtuais: realizam compra, venda, troca, emissão ou staking (renda passiva);
  • Custodiantes: responsáveis pela guarda e controle das chaves privadas;
  • Corretoras: podem exercer tanto a intermediação quanto a custódia.

Além das SPSAVs, instituições como bancos múltiplos, comerciais, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e de câmbio também poderão oferecer serviços com ativos virtuais, desde que autorizados.

O texto também determina que os ativos dos clientes deverão ser mantidos em carteiras separadas do patrimônio da própria firma, medida conhecida como segregação patrimonial. O objetivo é evitar o uso indevido dos recursos dos usuários e proteger seus saldos em caso de falência ou insolvência da corretora – uma resposta direta aos episódios que abalaram o setor, como a quebra da FTX em 2022.

Boa parte das corretoras locais já faz isso. Para reforçar a confiança, no entanto, as prestadoras terão de realizar provas de reserva e auditorias independentes a cada dois anos, com relatórios públicos de transparência, segundo a nova norma do BC.

Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, destaca que essas normas alinham o Brasil às melhores práticas internacionais. Ao exigir autorização prévia, capital mínimo e padrões rigorosos de governança e segurança cibernética, a confiança e interesse nesse mercado deve crescer mais.

Autorização e requisitos

A Resolução BCB nº 519, primeira do pacote, detalha os critérios para autorização das firmas que prestam serviços relacionados a criptoativos. As exigências incluem comprovação da capacidade econômico-financeira dos controladores, origem lícita dos recursos usados no capital social e reputação ilibada dos administradores.

O Banco Central também passa a exigir autorização prévia para eventos como início de operação, mudança de controle societário, alteração de estrutura societária e fusões entre prestadoras. Essa regra também entra em vigor no dia 6 de fevereiro do próximo ano.

Rodrigo Caldas Borges, sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados, lembra que as resoluções incluem o Brasil no grupo de países que têm uma regulação clara. É o caso daqueles que cumprem em integralidade as diretrizes do GAFI, uma organização intergovernamental que promove políticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Lucas Gabriel Marins

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