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CVM absolve Henrique Constantino em processo sobre suspeita de propina envolvendo a Gol (GOLL54)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu Henrique Constantino, da família controladora da Gol (GOLL54), em processo que apurou desvio de poder como membro do Conselho de Administração.

Afastado em meados de 2016, quando foi alvo Operação Sépsis, o executivo foi acusado pela área técnica da CVM de usar a Gol e outras firmas sob controle da família para pagar propinas a um deputado a fim de obter benefícios, como um empréstimo e redução de alíquota de ICMS sobre combustíveis de aviação.

O julgamento foi iniciado em 11 de novembro, mas suspenso por pedido de vista do diretor João Accioly. Antes disso, a diretora relatora Mariana Copola havia votado pela condenação de Constantino à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de atividade como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta.

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Accioly devolveu o caso à pauta do Colegiado e votou pela absolvição de Constantino, embora tenha reconhecido indicações de que as condutas do executivo foram irregulares e violariam os deveres ante a Gol e os acionistas. “É gritante a ilegalidade dos fatos atribuídos ao acusado”, disse, acrescentando que as condutas seriam de “gravíssima deslealdade praticada contra os acionistas da Gol”.

Mas o executivo não pode ser punido como administrador porque não tinha prerrogativas para fazer o que fez, explicou Accioly. “O principal obstáculo [à condenação] é a inadequação da imputação.” Constantino deveria, sim, ter sido acusado por ter agido indevidamente como controlador e por ter levado administradores a aprovar contratos irregulares, “condutas previstas expressamente na Lei das S.A. como vedadas e que refletem o poder que ele possuía e efetivamente exerceu – de dono, não de gestor”, argumentou.

O presidente interino, Otto Lobo, também votou pela absolvição de Constantino. “Entendo que a absolvição se impõe pela análise conjunta de três questões fundamentais: um, a deficiência nas provas de materialidade do ato de liberalidade. Dois, a inadequação do tipo “prática de liberalidade” para caracterizar a conduta traçada no presente. E, três, a impossibilidade de imputar a autoria ao acusado pela prática de liberalidade, ao menos no âmbito desta autarquia.”

As investigações foram iniciadas após circularem notícias, em outubro de 2016, dando conta de que a família Constantino tinha pagado propinas ao “deputado EC”, conforme relatório da relatora do processo, Marina Copola. Reportagens da época citam o então deputado Eduardo Cunha em caso de corrupção relacionado à família.

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De acordo com a área técnica da CVM, foram feitos pagamentos somando R$ 4,9 milhões. As propinas estariam ligadas à liberação de um empréstimo de R$ 300 milhões junto ao FI-FGTS, administrado pela Caixa, em benefício da ViaRondon Concessionária de Rodovia, firma ligada aos Constantino.

Outras vantagens pretendidas eram a extensão ao setor de transportes do regime alternativo de tributação sobre a folha de pagamentos; e a redução da alíquota de ICMS sobre combustíveis de aviação no Distrito Federal, de acordo com o relatório. As propinas teriam sido pagas por meio da Gol e de outras firmas sob controle da família, em transferências a sociedades vinculadas ao parlamentar, e dissimuladas como contrapartida pela prestação de serviços.

A defesa argumentou que determinados documentos usados na acusação seriam inválidos, como o relatório sobre o caso realizado por firma independente e apresentado pela Gol à Securities and Exchange Commission (SEC). Isso porque foi elaborado por escritório estrangeiro e por estar em língua inglesa, sem tradução juramentada.

“O documento traz apenas fatos, sem formular juízo de natureza jurídica restringindo a apontar pagamentos estranhos”, disse Copola, rejeitando os argumentos.

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Ainda conforme a defesa, Constantino não teria poderes para decidir isoladamente sobre as transações investigadas. Ele teria apenas “encaminha[do] a apresentação enviada pelas contratadas à área responsável pela análise dentro da Companhia, com vistas a averiguar o interesse na contratação”, de modo que não teria havido “qualquer ordem de contratação, tampouco estipulação de preço por parte do acusado”.

Antes do julgamento, Henrique Constantino chegou a buscar acordo com a reguladora.
Em dezembro de 2021, apresentou proposta de termo de compromisso (acordo), que teve contraproposta do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), com a qual o acusado concordou parcialmente. O CTC porém não aceitou a nova proposta do réu.

Em seu voto, a diretora Marina Copola enfatizou que o executivo usou sua influência para pagamentos a firmas relacionadas de entes públicos com objetivo de obter vantagem indevida, lembrando que a legislação não exige que o agente tenha poder de administrador formal para se considerar o desvio de poder.

“Valeu-se da estrutura da Gol para atender interesses pessoais e de terceiros”, disse Copola, frisando que o executivo combinava a posição de membro do Conselho de Administração com a de membro da família fundadora da companhia.

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Procurada, a Gol (GOLL54) não quis se manifestar. Constantino não foi localizado para comentar.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Estadão Conteúdo

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