CVM aceita acordo de R$ 3,5 milhões com ex-conselheiros do IRB (IRBR3) para encerrar processo
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o acordo, no total de R$ 3,5 milhões, proposto por sete ex-conselheiros do IRB Re (IRBR3), para encerrar processo sancionador relacionado a falhas no dever de diligência, especialmente quanto aos atos praticados pela diretoria no exercício social de 2019.
Os executivos são Alexsandro Broedel Lopes, Marcos Bastos Rocha, Maria Elena Rocha, Pedro Duarte Guimarães, Roberto Dagnoni, Vinicius José de Almeida Albernaz e Werner Romera Süffert, que deverão pagar R$ 500 mil cada.
O processo teve origem em desmembramento de um inquérito administrativo que investigou irregularidades na divulgação de informações pelo IRB e seus administradores, com potencial de inflar os lucros reportados ao mercado e influenciar, diretamente, o pacote de remuneração variável da diretoria estatutária.
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Durante o processo, a CVM recebeu informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que identificou diversos pontos de ordem contábil e de registro, que culminaram na divulgação, ao menos em tese, de informações inverídicas nas Demonstrações Financeiras referentes ao exercício do ano de 2019.
A deliberação contrariou a recomendação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que avaliou que a aceitação da proposta não era conveniente e oportuna considerando a gravidade das condutas, os danos difusos, a distância entre os valores propostos e os que vêm sendo praticados pela CVM na apreciação de propostas de acordo em situações similares.
E também o fato de somente parte dos acusados terem proposto a celebração de termo de compromisso (acordo) – há outros quatro acusados no caso -, bem como o enquadramento da conduta no Grupo V do Anexo A da Resolução CVM 45, que abrange atos relacionados a abuso de poder de controle e descumprimento dos deveres fiduciários pelos administradores de companhias, entre outros.
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Autor: Estadão Conteúdo
