CVM rejeita proposta de Daniel Vorcaro, do Master, para encerrar processo sobre fraude em fundo imobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou nesta terça-feira (2) o termo de compromisso enviado por Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, para encerrar o processo que apura operações fraudulentas relacionadas ao fundo imobiliário (FII) Brazil Realty (BLZ11). A investigação, iniciada em 2020, aponta que o FII aplicava o dinheiro em firmas de capital fechado ligadas a Vorcaro e familiares dele. Procurados, não responderam aos questionamentos do E-Investidor.
Juntos, Vorcaro, Banco Master e os demais envolvidos propuseram o pagamento de R$ 21 milhões para que a CVM encerrasse o processo sobre o Brazil Realty. A proposta estava há seis meses sob avaliação do diretor João Accioly, que voltou a pautar o caso e votou pela rejeição, assim como os demais membros do colegiado.
Pesou nas deliberações o histórico dos acusados. No mês passado, Vorcaro foi preso pela polícia federal no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura práticas de gestão fraudulentas, em especial relacionadas à venda de uma carteira de crédito do Master para o Banco de Brasília (BRB). O Banco Master também foi liquidado pelo Banco Central em novembro por crise de liquidez e “graves violações” às normas do Sistema monetário Nacional (SFN).
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Em fevereiro deste ano, o E-Investidor revelou que entre 2019 e 2022 a construtora Gafisa (GFSA3) também foi cotista do fundo imobiliário Brazil Realty. No auge, chegou a ter cerca de R$ 325,6 milhões aplicados no BZLI11 (leia aqui).
O que é um termo de compromisso
Os termos de compromisso, como esses acordos são formalmente chamados, são documentos em que um acusado de cometer crimes ou infrações no mercado propõe uma compensação financeira à CVM para encerrar ou impedir o início de um “processo administrativo sancionador” (PAS). Ou seja, uma investigação que apura a suposta irregularidade cometida e que pode resultar em uma condenação – cujo principal impacto negativo ocorre na imagem de megainvestidores e empresários.
“Do ponto de vista de reputação, é melhor não ser condenado e assinar um termo de compromisso”, afirma Felipe Pontes, sócio da L4 Capital. Uma vez que o acordo é aceito pelo regulador, mesmo que haja indícios de delitos, não há como taxar esses agentes de mercado como “criminosos” ou “infratores”. A ficha deles continua limpa no mercado, além dessas decisões contribuírem para uma eventual defesa dos acusados na Justiça comum. Leia mais sobre este instrumento aqui
A rejeição da proposta de Vorcaro, portanto, abre caminho para que o caso seja julgado pela autarquia, com possível responsabilização dos envolvidos.
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Autor: Jenne Andrade
