Imposto de Renda 2026: entrega da declaração começa nesta segunda; veja quem é obrigado a declarar
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23). Os contribuintes têm até 29 de maio para enviar as informações referentes aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
A entrega da declaração pode ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” (disponível no site da Receita Federal) e pelo aplicativo para dispositivos móveis da Receita Federal, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Os critérios de tributação seguem a legislação vigente no ano-base 2025, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.
- Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.
A Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
- Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
- Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Como declarar Imposto de Renda em 2026?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte precisa reunir os informes de rendimentos de salários, aposentadorias e bancos, além de comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens e dados de dependentes.
Após reunir as informações, o preenchimento pode ser feito pelo programa da Receita no computador, pelo aplicativo oficial ou pela versão online, inclusive com a opção de usar a declaração pré-preenchida, que já traz dados enviados por firmas e instituições financeiras.
Na hora de enviar, é necessário escolher entre o modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% limitado a R$ 17.640, e o modelo completo, indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada do tipo PGBL e dependentes.
O próprio sistema da Receita Federal permite simular as duas opções e apontar qual resulta em menor imposto ou maior restituição.
Para entender em detalhes como preencher cada ficha, quais documentos usar em cada campo e evitar inconsistências que podem levar à malha fina, confira o guia completo do InvestNews de como declarar o Imposto de Renda 2026.
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)
A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte segue com cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%
Para quem vai declarar Imposto de Renda em 2026, é essencial considerar que o ano-base 2025 teve duas tabelas vigentes, aplicadas em momentos diferentes. Apesar disso, o limite de obrigatoriedade da declaração continua sendo anual.
Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Prazo de entrega e calendário de restituição
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.
As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
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Autor: Patrick Fuentes