INSS amplia duração de auxílio-doença sem perícia; veja o prazo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem simplificado o acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), permitindo que segurados solicitem o benefício de forma digital, sem precisar ir a uma agência em determinados casos. Para isso, o órgão ampliou o prazo de duração do benefício, temporariamente.
A medida auxilia na redução da burocracia, utilizando documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade temporária.
Novo prazo de afastamento
Segundo a Agência Brasil, a mudança, estabelecida por uma portaria feita pelo Ministério da Previdência Social e INSS, permite que o afastamento concedido por análise documental some até 60 dias, mesmo que dividido em períodos não consecutivos. Essa ampliação tem caráter temporário e ficará em vigor por 120 dias, com validade estendida até abril de 2026.
A análise documental
A análise documental é o processo em que o INSS avalia pedidos de afastamento apenas com laudos e relatórios médicos enviados de forma online. Dessa forma, o segurado não precisa comparecer a uma agência para realizar a perícia presencial.
O que é o Atestmed
O Atestmed é o sistema que permite solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária apenas com o envio da documentação médica, de acordo com o Ministério da Previdência Social.
Qualquer segurado pode usar o serviço, até mesmo quem já tinha uma perícia marcada. Os pedidos que foram feitos pela Central 135 também podem ser convertidos para o Atestmed, desde que o segurado anexe os laudos necessários no Meu INSS. Porém, caso os documentos não sejam suficientes para comprovar a incapacidade, o sistema indicará o agendamento de uma perícia presencial.
Como solicitar o benefício digitalmente
Os pedidos podem ser feitos diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS. Para quem optar pela análise documental, conhecida como Atestmed, basta, de acordo com a Agência Brasil:
- Acessar a plataforma;
- Fazer login;
- Enviar os laudos médicos que comprovem a necessidade de afastamento.
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Se os exames e relatórios apresentados não forem suficientes para confirmar a incapacidade, o próprio INSS orienta o segurado a marcar uma perícia presencial.
Colaborou: Giovana Sedano.
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Autor: Jéssica Anjos
