Últimas Notícias

INSS: veja prazo para aposentados sacarem benefício com o cartão previdenciário

Muitos dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como os aposentados, conseguem receber o valor do benefício de diferentes formas, e uma delas é o saque com o cartão previdenciário. No entanto, é preciso que se atentem, para não perder o prazo da retirada do valor.

Até quando é possível realizar o saque do benefício com o cartão previdenciário?

Conforme o site oficial da Caixa Econômica Federal, caso o segurado tenha optado pelo saque com o cartão previdenciário, o benefício deve ser retirado dentro do prazo de vencimento da parcela. Como o vencimento geralmente ocorre até o final do mês seguinte, o beneficiário possui aproximadamente 60 dias para realizar o valor.

Caso não aconteça no período especificado, o valor é ressarcido ao INSS. Nesses casos, para contestar e solicitar a devolução, será preciso se apresentar em uma Agência da Previdência Social.

Onde sacar a aposentadoria

Com o cartão previdenciário do INSS em mãos, é possível retirar o benefício em lotéricas credenciadas, agências da Caixa, em unidades de autoatendimento Caixa e, também, em Correspondentes Caixa Aqui. Porém, há limites de valor para saque em cada uma delas.

  • Lotéricas credenciadas: até R$ 7.000,00
  • Agências Caixa: valor do benefício
  • Correspondente Caixa Aqui: valor do benefício
  • Autoatendimento Caixa: até R$ 3.500,00

Vale ressaltar que o limite de valor é sujeito a disponibilidade de notas em cada um dos locais.

Quem pode realizar o saque

A princípio, apenas o titular da conta e seus Representantes Legais cadastrados no INSS podem sacar o benefício. Caso haja alguma especificidade, é preciso que o titular nomeie um Procurador, que deve ser autorizado pelo INSS e, assim, possa ficar responsável pela retirada do valor.

Outras formas de receber o benefício

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem solicitar o recebimento de outras formas além do saque com o cartão previdenciário.

Caso prefira, é possível receber o pagamento por meio de crédito em conta bancária. Desse modo, as regras do banco em que o valor será creditado valem sobre o benefício, como o uso de cartão de débito e limites de transferências.

Publicidade

Colaborou: Laura Mello.

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo