IR 2026: termina hoje (27) o prazo para que empresas entreguem o informe de rendimentos; veja o que fazer se não receber
Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que firmas, bancos, corretoras, operadoras de saúde, entidades de previdência e demais fontes pagadoras disponibilizem o informe de rendimentos aos contribuintes. A obrigação recai sobre os Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) e marca o primeiro passo formal da temporada do Imposto de Renda 2026.
O documento consolida os valores pagos ao longo de 2025 e o Imposto de Renda eventualmente retido na fonte. É a base técnica da declaração da pessoa física. Sem ele, o contribuinte corre o risco de informar números diferentes daqueles reportados pelas instituições ao Fisco.
O informe reúne salários, bônus e pró-labore, remuneração paga a sócios que exercem atividade na firma e distinta da distribuição de lucros, e, a depender da fonte pagadora, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, juros sobre capital próprio, proventos de fundos imobiliários, contribuições à previdência privada e despesas médicas ou educacionais dedutíveis.
“O informe é a fotografia fiscal do ano anterior. Se o contribuinte declara valor diferente do que a fonte pagadora informou, o sistema identifica automaticamente a divergência e pode levar à malha fina”, afirma Erick Nuñez, contador e CEO da Tag Contabilidade.
O documento não deve ser enviado à Receita. As informações já são transmitidas eletronicamente pelas firmas e instituições financeiras. Cabe ao contribuinte conferir os dados e solicitar correção em caso de erro.
Onde encontrar o informe
A disponibilização pode ocorrer por e-mail, correio ou, mais frequentemente, em área logada no site ou aplicativo da fonte pagadora. firmas costumam publicar o documento no portal de recursos humanos. Bancos e corretoras, no internet banking. Operadoras de saúde, na área do beneficiário.
Caso o documento não esteja disponível, é possível consultar no portal e-CAC os rendimentos informados por fontes pagadoras, desde que o envio tenha sido realizado. A consulta permite verificar o que foi reportado, mas não substitui o informe oficial. Erros devem ser corrigidos diretamente com a firma responsável. A multa por documento não entregue ou com incorreções é de R$ 41,43 por informe e recai sobre a fonte pagadora.
Quantos informes reunir
Não existe um documento único que reúna toda a vida financeira do contribuinte. Cada fonte pagadora emite o seu. O empregador fornece um informe. Cada banco ou corretora, outro. Operadoras de plano de saúde e entidades de previdência privada também. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando aplicável, emite documento próprio.
Na prática, é preciso reunir todos antes de preencher a declaração. Eles registram rendimentos, imposto retido, aplicações, contribuições e despesas oficialmente comunicadas à Receita.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo programa do IR, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC, mediante conta Gov.br nível prata ou ouro. Ao selecionar a opção correspondente, o sistema importa automaticamente dados já declarados por terceiros, como salários, rendimentos monetários, retenções e parte das despesas médicas. A conferência continua indispensável.
A Receita Federal ainda divulgará a data oficial de abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2026. No ano passado, o envio começou em 17 de março e terminou em 30 de maio.
Se o informe não foi entregue
Se o documento não tiver sido disponibilizado até o fim do prazo, o primeiro passo é procurar a fonte pagadora. A entrega é obrigatória. Persistindo a ausência, o contribuinte pode registrar reclamação junto à Receita por descumprimento de obrigação acessória.
“A responsabilidade de declarar corretamente é do contribuinte. Se o informe não chegar, é preciso agir e reunir documentação comprobatória para evitar inconsistências ou atraso na entrega”, diz Nuñez.
Na ausência do informe, é possível utilizar comprovantes disponíveis e, se necessário, retificar a declaração posteriormente.
Para quem investe
Cada firma que distribui dividendos, banco que remunera aplicação ou corretora que intermedeia operações atua como fonte pagadora e transmite informações ao Fisco. O informe da corretora apresenta dividendos, juros sobre capital próprio e posição em custódia em 31 de dezembro.
Já o ganho de capital em ações, fundos de índice (ETFs) ou fundos imobiliários exige controle próprio de preço médio e apuração mensal do imposto via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Parte das informações vem das instituições. A outra depende da organização do investidor. Divergências podem gerar pendências na declaração.
Com o prazo se encerrando hoje (27), a regularidade na entrega dos informes define se o contribuinte começará a temporada com dados alinhados ou se precisará resolver pendências logo na largada. Revisar os documentos assim que forem disponibilizados transforma a declaração em conferência técnica, não em reconstrução apressada às vésperas do envio.
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Autor: Igor Markevich
