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Justiça decreta falência da Oi e mantém operação provisória de serviços essenciais

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, pondo fim à segunda tentativa de recuperação judicial da ex-“campeã nacional” das telecomunicações.

A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara firmarial da Capital, atinge a Oi, Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., e reconhece a situação de “insolvência técnica e patrimonial” do grupo.

O pedido partiu do próprio gestor judicial da companhia, o advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, que na sexta-feira já havia solicitado o reconhecimento do estado de insolvência. A própria Oi admitiu, nos autos, que não tinha mais condições de cumprir o plano aprovado em seu segundo processo de recuperação judicial, nem de gerar fluxo de caixa suficiente para honrar todas as dívidas.

Em outubro, a dívida com fornecedores não sujeitos à recuperação chegou a cerca de R$ 1,7 bilhão, acima dos R$ 1,5 bilhão informados inicialmente e muito distante da receita mensal em torno de R$ 200 milhões que a companhia tem hoje. O gestor, então, classificou o cenário como insustentável.

Na decisão, a juíza afirma que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”. Segundo ela, a firma descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação homologado em 2024 e também deixou de pagar dívidas extraconcursais, enquadrando-se nas hipóteses do artigo 73, incisos IV e VI, da Lei 11.101/2005, que tratam do descumprimento do plano e da “liquidação substancial” por esvaziamento patrimonial em prejuízo de credores.

A magistrada critica o “aditamento” ao plano apresentado pela Oi neste ano, usado pela companhia como justificativa para interromper pagamentos. Ela observa que a proposta continha cláusulas ilegais apontadas pelo Ministério Público e, mesmo se viesse a ser aprovada, não teria capacidade de reverter a situação de insolvência.

Paralelamente, a firma buscou um Chapter 11 nos Estados Unidos para repactuar dívidas extraconcursais e liberar garantias, numa estratégia que a juíza descreve como contrária à legislação brasileira e que, na prática, prolongou artificialmente a vida de uma companhia já inviável.

Ela menciona que esse quadro se aproxima da doutrina de “deepening insolvency”, abrindo espaço para eventual responsabilização de administradores e controladores por danos causados com o prolongamento da crise.

O despacho também traz um diagnóstico duro sobre o modelo de negócios que restou da antiga supertele. De acordo com os relatórios da administração judicial e do observador do juízo, a Oi passou a depender quase exclusivamente da venda e da oneração de ativos, além da contratação de novos empréstimos, para se manter em funcionamento. “Não houve um momento sequer em que a atividade firmarial se mostrasse bastante para mantê-la”, registra a juíza, que conclui que já não há mais “empreendedorismo, criação de empregos, função social”, mas um “arremedo de firma” utilizado como subterfúgio para a dilapidação de um patrimônio que já foi vasto.

O que continua a operar?

Apesar da decretação da falência, a sentença preserva, em caráter provisório, a operação da Oi Soluções e de estruturas associadas, como Serede e Tahto. Essas unidades concentram cerca de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e 10 mil contratos com firmas privadas, responsáveis por serviços de dados, voz, IoT e infraestrutura de telecomunicações em todo o país.

Entre os clientes estão sistemas críticos, como as comunicações do CINDACTA (em transição para a Claro), conectividade de agências bancárias e lotéricas da Caixa, ministérios, universidades, Judiciário e telefones públicos em milhares de localidades onde a Oi é a única prestadora.

Com base em parecer da gestão judicial, a juíza entende que “a manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, usando o caixa operacional mensal da companhia, enquanto o passivo concursal e extraconcursal é levado para a relação de credores a ser tratada na liquidação. As cláusulas de rescisão automática foram afastadas em contratos por falência e relativiza regras da Lei de Licitações quando necessárias para evitar um “colapso nacional” de serviços de telecomunicações.

A mesma decisão confirma Bruno Rezende como administrador e gestor judicial único da massa falida, concentrando nele a condução tanto da liquidação quanto da operação provisória dos serviços essenciais.

O plano inicial, segundo o relatório do gestor, é organizar uma liquidação “ordenada”, com a alienação da unidade produtiva que concentra esses contratos estratégicos – o que ajudaria a preservar empregos, assegurar continuidade dos serviços e, ao mesmo tempo, maximizar o valor de ativos em benefício dos credores, com destaque para a prioridade de pagamento aos trabalhadores.

A falência formaliza o desfecho de uma crise que se arrasta há quase uma década. A Oi entrou na primeira recuperação judicial em 2016, com dívida de cerca de R$ 65 bilhões, no maior processo do tipo já visto no país. A origem do desequilíbrio passa pela política de expansão via aquisições — como a incorporação da Brasil Telecom —, pela fusão problemática com a Portugal Telecom, pela deterioração da telefonia fixa e por multas bilionárias da Anatel.

Em março de 2023, a companhia pediu uma segunda recuperação judicial, desta vez com passivo de mais de R$ 44 bilhões, tentando reestruturar novamente seu balanço em meio à venda da operação móvel, de torres, data centers e outros ativos. Mesmo assim, o esvaziamento patrimonial descrito pela juíza e o aumento das dívidas fora do plano mostraram que a reestruturação não foi suficiente para devolver viabilidade econômica à firma.

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Autor: Redação InvestNews

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