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O que é o FGC e como ele funciona: cobertura, limites e como acionar a garantia

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem como uma de suas principais funções proteger o investidor, garantindo o ressarcimento de depósitos e aplicações de renda fixa emitida pelos bancos, como CDBs, LCIs e LCAs, quando ocorre liquidação ou falência da instituição financeira.

Para acionar o FGC, os clientes afetados precisam formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do fundo, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados rapidamente, por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente.

A seguir, entenda o que é e como acionar o FGC.

O que é o FGC e como ele funciona?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e correntistas caso um banco ou instituição financeira venha a quebrar ou sofrer liquidação. Ele funciona como uma espécie de “garantia” para quem mantém dinheiro em produtos monetários emitidos pelos bancos.

Na prática, se a instituição associada ao FGC não tiver mais condições de devolver o dinheiro aos clientes, o fundo faz o reembolso até o limite definido pelas regras atuais. Isso dá segurança ao sistema monetário e evita que a perda seja total para o investidor.

Como receber do FGC?

O pagamento do FGC não é automático: quando uma instituição financeira é liquidada, o fundo divulga em seu site um link específico para que os clientes façam o cadastro com CPF, e-mail e conta bancária — o sistema cruza os dados e, após a confirmação, o depósito é feito via TED ou PIX.

O processo costuma ser simples e rápido: em geral, o dinheiro cai em até 15 dias úteis após o início dos pagamentos.

Passo a passo simplificado

  • O FGC anuncia o início do ressarcimento no seu site oficial.
  • O investidor faz o cadastro para confirmar identidade e dados bancários.
  • Após a análise, o valor é depositado na conta indicada.

O pagamento costuma ser relativamente rápido quando comparado a processos judiciais tradicionais.

Quem financia o FGC?

O FGC não é custeado pelos clientes. São as próprias instituições financeiras participantes que contribuem mensalmente com um percentual sobre os depósitos garantidos. Ou seja: o investidor não paga nada extra por essa proteção.

Quais investimentos o FGC cobre?

A garantia vale para produtos bancários emitidos por instituições associadas ao fundo. Entre os principais estão:

  • Conta corrente e depósitos à vista
  • Poupança
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCI (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • Letra de câmbio
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)

Todos esses produtos estão protegidos somente quando a instituição é participante do FGC. Confira aqui a lista dos associados.

O que o FGC não cobre?

O FGC não cobre investimentos que não sejam depósitos bancários. Isso inclui:

  • Fundos de investimento (FIIs, fundos multimercado, fundos de ações etc)
  • Debêntures
  • Ações
  • Criptomoedas
  • Produtos de previdência privada (PGBL e VGBL)
  • Tesouro Direto
  • CRI/CRA

Mesmo sendo considerados seguros, esses produtos não estão sob a responsabilidade do FGC porque têm outras estruturas jurídicas e garantias próprias.

Qual é o limite de cobertura do FGC?

A cobertura oferecida pelo fundo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, com um limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Exemplo prático:

Se o investidor tem R$ 240 mil em um banco A e R$ 240 mil em um banco B, ambos cobertos, e os dois entrarem em liquidação, o FGC paga os dois sem conflito porque são instituições diferentes.

Se tiver R$ 400 mil no mesmo banco, apenas R$ 250 mil são ressarcidos.

Quando o FGC é acionado?

O FGC não é acionado em qualquer atraso de pagamento ou oscilação operacional. Ele só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central.

Situação O que significa
Intervenção Gestão do banco é tomada pelo BC para evitar colapso.
Liquidação extrajudicial Encerramento forçado das atividades e início do processo de ressarcimento.
Falência Situação mais extrema, com dissolução judicial.

Somente após uma dessas decisões oficiais é que o FGC começa o processo de pagamento aos investidores e depositantes.

Exemplos de acionamento do FGC

Criado em 1995 como parte da proteção ao Sistema monetário Nacional (SFN), o FGC, que acumula cerca de R$ 150 bilhões em patrimônio, foi acionado mais de 30 vezes, sendo a mais recente em fevereiro de 2023, com a quebra da BRK Financeira e da Portocred, quando o fundo desembolsou cerca de R$ 2,2 bilhões para quase 60 mil credores, em um dos maiores processos de pagamento já realizados em sua história.

A seguir, confira mais dois casos em que o FGC foi acionado:

Banco Neon (2018)

Em 2018, o Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. A operação do app Neon tinha lastro em outra instituição (Banco Votorantim), mas a conta de depósitos sob a razão social do Banco Neon precisou de cobertura.

  • O FGC atuou rapidamente;
  • O ressarcimento ocorreu via sistema digital;
  • A operação preservou o acesso aos clientes dentro do limite garantido.

Banco Azteca (2016)

O Banco Azteca, de origem mexicana, sofreu liquidação extrajudicial no Brasil. Na época, vários clientes tinham CDBs. O FGC entrou em ação para pagar os valores até o limite vigente, e os investidores não perderam dinheiro (dentro do teto da garantia).

Principais dúvidas sobre o FGC

O FGC garante Tesouro Direto?

Não. O Tesouro Direto já é garantido pelo Tesouro Nacional, que tem risco soberano.

O FGC protege contas digitais?

Sim, desde que a instituição emissora seja um banco autorizado pelo Banco Central e participante do FGC.

Existe cobertura para conta conjunta?

Sim. A cobertura é multiplicada de acordo com o número de titulares (ex.: duas pessoas = até R$ 500 mil no total).

Preciso contratar o FGC?

Não. A proteção é automática.

O FGC cobre bancos de investimento?

Sim, desde que o depósito ou título esteja entre os produtos elegíveis.

Quem paga o FGC?

As próprias instituições financeiras contribuem mensalmente para o fundo, não o investidor.

FGC e FGCoop são a mesma coisa?

Não. O FGCoop protege cooperativas de crédito. Já o FGC cobre bancos, financeiras e algumas instituições de pagamento.

O FGC é ilimitado?

Não. Há teto de R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos.

Se o banco atrasar pagamento já aciona o FGC?

Não. Só em liquidação, intervenção ou falência formal.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Rafael Balsemão

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