The Town: o que pode e o que não pode levar ao evento?


Com expectativa de reunir mais de meio milhão de pessoas, o The Town 2025 começa neste final de semana com shows imperdíveis. O evento acontece no Autódromo de Interlagos nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro.
O festival de música terá atrações como Travis Scott, Ms. Lauryn Hill e Green Day como destaque na primeira parte, além de diversos outros shows nacionais e internacionais.
Para aproveitar ao máximo a experiência, é importante estar preparado com alguns itens e já saber algumas informações do que é permitido ou proibido levar no The Town.
O evento dura muitas horas em condições climáticas levemente instáveis, além do transporte até o local e de volta à casa.
O que levar para o The Town?
O festival possui espaços para guardar os pertences, em lockers inteligentes que possuem entrada para recarga de celular (USB e USB-C). A reserva dos armários deve ser realizada com antecedência pela plataforma do The Town, com valores que variam entre R$ 45 e R$ 65.
Na parte de alimentação, a organização oferece comida à venda no local, por meio de tendas e foodtrucks. Porém, caso você deseje levar a sua comida, há um limite de 5 itens por pessoa.
Além disso, será autorizada somente a entrada de alimentos e produtos industrializados lacrados, ou frutas e sanduíches em embalagens transparentes não rígidas.
É importante levar água para se hidratar durante o evento. A entrada de garrafas plásticas de até 500 ml com tampa será permitida e o festival terá bebedouros com água potável espalhados pela Cidade da Música. É proibido entrar com qualquer outro tipo de bebida.
Como dicas de bem-estar, vá com roupas confortáveis, tênis, levar capa de chuva, passar protetor solar (visto que não será permitida a entrada do item), além de ficar atento à segurança dos seus pertences tanto dentro do festival, quanto no transporte.
O que não pode levar no The Town?
Segundo a organização do evento, não será permitida a entrada dos seguintes itens:
- Garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
- Garrafas com embalagem superior a 500ml;
- Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
copos térmicos, de vidro ou metal; - Latas;
- Capacetes;
- Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
- Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
- Barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
- Guarda-chuvas;
- Objetos pontiagudos;
- Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
- Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
- Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
- Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
- Sprays;
- Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
- Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
- Bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
- Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
- Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
- Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
- Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
- Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
- Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
- Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
- Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
- Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
- Buzinas de ar comprimido;
- Megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
- Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
- Bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
- Qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: camilalutfi