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Trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu podem solicitar FGTS; veja passo a passo

Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, que tiveram prejuízos em decorrência do tornado que atingiu a região recentemente, já podem acessar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A liberação, iniciada em 11 de novembro, tem como principal objetivo oferecer suporte emergencial às famílias que enfrentam dificuldades após o desastre natural. O pedido deve ser realizado de forma totalmente digital, garantindo mais rapidez e praticidade no processo.

Quem tem direito e até quando solicitar

Segundo a Agência Gov, o benefício é destinado exclusivamente aos trabalhadores que possuem saldo em contas ativas do FGTS e que residem nas áreas oficialmente reconhecidas pela Defesa Civil como atingidas pela calamidade.

Em Rio Bonito do Iguaçu, o prazo para solicitar o saque vai até 6 de fevereiro de 2026. Já os moradores do município vizinho de Goioxim, também afetados por fortes chuvas, têm até o dia 8 de fevereiro de 2026 para realizar o pedido.

Como solicitar o saque

O procedimento é simples e feito diretamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O trabalhador deve, de acordo como o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

  • Baixar o app;
  • Realizar o login;
  • Acessar a opção “Solicitar saque 100% digital”;
  • Escolher “Calamidade pública”;
  • Em seguida, basta informar o município afetado, inserir o comprovante de endereço e indicar a conta bancária onde o valor será creditado.

Após o envio, a solicitação será analisada pela Caixa Econômica Federal.

Valores disponíveis e regras de liberação

O limite máximo de retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo suficiente. É importante lembrar que só pode acessar o saque calamidade quem não realizou retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

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Esse benefício é uma medida emergencial, voltada a cobrir necessidades imediatas, e não interfere em outros tipos de saque do FGTS, como o aniversário ou rescisão contratual.

 

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Documentos exigidos e formas de comprovação

Durante o processo, é necessário anexar documentos digitalizados, como RG ou CNH (frente e verso), uma selfie com o documento e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), deve-se incluir também a certidão de casamento ou união estável.

Quem não possui comprovante atualizado pode apresentar uma declaração fornecida pela Prefeitura, confirmando a residência na área afetada e ter direito ao saque calamidade do FGTS.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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Autor: Jéssica Anjos

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