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Tributação de dividendos leva Petrobras e Axia a antecipar proventos

A votação no Senado que institui a tributação sobre dividendos a partir de 2026 fez com que algumas firmas antecipassem o pagamento de dividendos aos acionistas. Isso porque os dividendos declarados em 2025, com base nos lucros obtidos neste ano e em anos anteriores — ou seja, incluindo lucros acumulados e reservas de lucros — continuam sob a regra anterior. Não estão sujeitos, portanto, ao imposto de até 10% para quem tira mais de R$ 600 mil por ano (ele varia de 1% daí até 660 mil/ano e chega a 10% para ganhos de mais de 1,2 milhão/ano).

Entre as firmas que já declararam o pagamento de dividendos estão a Axia (ex-Eletrobras) e a Petrobras. A estatal anunciou o pagamento de dividendos no valor de R$ 12,16 bilhões. Os proventos serão pagos como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de setembro, em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2026.

Já a Axia distribuirá R$ 4,3 bilhões, sob a forma de dividendos, utilizando parte do saldo da reserva estatutária. Em ambos os casos, o anúncio foi de pagamento de dividendos intercalares, ou seja, antes do encerramento do exercício fiscal, com base em lucros já apurados.

A expectativa é que mais firmas anunciem antecipação de dividendos devido à tributação. Na teleconferência de resultados da Minerva, o CFO da firma, Edison Ticle, disse que o frigorífico estuda essa possibilidade.

A Vulcabras também acelerou a distribuição de dividendos, justamente de olho na mudança de tributação e na necessidade de não carregar “caixa ocioso” dentro da firma.

Depois de dois anos operando com caixa líquido, a gestão decidiu devolver ao acionista o excedente, mantendo apenas o necessário para operar, investir e sustentar o ROE elevado. No segundo semestre, a companhia pagou R$ 300 milhões em dividendos e agora anunciou mais R$ 597 milhões, combinando o movimento com um aumento de capital que permite ao investidor reinvestir o dividendo e, ao mesmo tempo, otimizar a base tributária ao elevar o custo de aquisição das ações.

De acordo com Wagner Dantas, CFO da Vulcabras, a firma pretende seguir avaliando novas distribuições à luz da tributação, mas sem comprometer o balanço nem se expor demais a um 2026 potencialmente mais volátil.

A lista de firmas que devem anunciar o pagamento de dividendos devido à mudança tributária deve aumentar. Um relatório divulgado pelo BTG Pactual estima 20 firmas com maior probabilidade de fazer grandes pagamentos. A lista inclui Metalúrgica Gerdau, Unifique, Blau, Marcopolo, Eztec, Copel, Intelbras, Isa Energia, Energisa, C&A, PetroReconcavo e Usiminas, entre outras. Segundo o banco, algumas dessas firmas podem anunciar pagamentos de dividendos extraordinários que podem render retornos entre 15% e 20%.

Lucros acumulados em 2025

Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos do IR sobre dividendos, desde que:

  • a distribuição seja deliberada até 31/12/2025;
  • o pagamento siga os prazos legais, mesmo que realizado em 2026;
  • o lucro esteja formalmente apurado antes da virada do exercício.

Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025 para firmas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o regime antigo, livre da nova tributação.

Planejamento tributário

Essa estrutura levantou questões sobre possíveis estratégias de planejamento tributário, especialmente se os investidores poderiam evitar o novo imposto mantendo ações por meio de fundos de investimento nacionais, que continuariam recebendo dividendos isentos de impostos. No entanto, os benefícios dessa abordagem são limitados.

Para as firmas que já distribuem dividendos por meio de estruturas de fundos, a reforma não altera o tratamento tributário atual: os pagamentos de dividendos continuam isentos, mas, no resgate ou amortização, as cotas do fundo estão sujeitas ao imposto sobre ganhos de capital. De acordo com as regras existentes, isso geralmente resulta em 15% de imposto sobre os ganhos totais acumulados em todos os ativos da carteira. Como esse tratamento permanece inalterado, a reforma não cria incentivos para as firmas usarem fundos para distribuir lucros.

Para as firmas que atualmente distribuem dividendos diretamente aos seus proprietários, transferir ativos para uma estrutura de fundos acionaria o imposto sobre ganhos de capital sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atual — um custo inicial potencialmente significativo.

Portanto, o incentivo para aproveitar a janela de isenção fiscal parece mais relevante para firmas estrangeiras que remetem dividendos para o exterior e para firmas nacionais que distribuem diretamente aos seus proprietários.

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Autor: Karla Mamona

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