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13º salário: quando a segunda parcela será paga em 2025?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e representa uma importante ajuda financeira no fim do ano. Essa gratificação é dividida em duas etapas de pagamento: a primeira, que corresponde ao adiantamento, e a segunda, que encerra a quitação do benefício.

Cada uma tem prazos bem definidos pela legislação trabalhista e o cumprimento dessas datas é obrigatório para as firmas.

Quando a segunda parcela será paga em 2025?

Segundo o eSocial, em 2025, a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, sem exceções. Esse é o limite máximo estabelecido pela lei, independentemente do momento em que o trabalhador recebeu o adiantamento.

Já a primeira parcela pode ser depositada a partir de 1º de fevereiro até 30 de novembro. É importante lembrar que, na segunda parte, são aplicados os descontos legais, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o da primeira.

Como é calculado o valor da segunda parcela

O montante da segunda parcela corresponde ao total do 13º salário, subtraído do valor que já foi pago na primeira etapa. O sistema utilizado pelos empregadores, como o eSocial, faz automaticamente esse cálculo, considerando o salário-base, as horas extras e outros adicionais que compõem a remuneração do mês de dezembro.

Descontos e encargos no 13º

De acordo com a Serasa, diferente da primeira parcela, a segunda é sujeita a descontos de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses encargos são obrigatórios e calculados conforme a faixa salarial do trabalhador. Assim, o valor líquido recebido pode variar de acordo com o salário e com as deduções previstas por lei.

Situações especiais e afastamentos

Nos casos em que o empregado tenha ficado afastado por motivo de saúde, acidente ou licença, o pagamento do 13º salário é feito de forma proporcional. O empregador é responsável apenas pela parte correspondente aos dias efetivamente trabalhados, enquanto o INSS cobre o valor referente ao período de afastamento.

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Colaborou: Giovana Sedano. 

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Autor: Jéssica Anjos

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