Bolsa Família: quem recebe o pagamento hoje (21)?
O pagamento do Bolsa Família, referente ao mês de outubro de 2025, começou na última segunda-feira (20). Assim, nesta terça-feira (21), quem tem o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) com o número 2 deve receber o benefício.
Para evitar atrasos ou a suspensão do benefício, é preciso manter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado, uma vez que divergências nos dados podem resultar na interrupção do pagamento até que sejam regularizadas.
Como sacar o pagamento de outubro de 2025
Atualmente, os pagamentos do benefício são efetuados principalmente por meio de:
- Crédito na Conta Poupança Social Digital: gerida por meio do CAIXA Tem, do cartão CAIXA Tem, do cartão de débito do Programa ou do cartão social;
- Conta Poupança CAIXA Fácil: administrada por meio do cartão da conta e do Internet Banking.
Ainda, o quem recebe o Bolsa Família pode realizar saques com o cartão do Programa nas lotéricas correspondentes Caixa AQUI, nos Terminais de Autoatendimento e nas Agências da CAIXA. Já para o saque nas agências sem o cartão, é necessário apresentar um documento de identidade válido e com foto.
Cronograma das demais datas de pagamento
Conforme a Caixa Econômica Federal, os repasses seguirão o padrão escalonado conforme o último dígito do NIS:
NÚMERO FINAL DO NIS |
DATA DO PAGAMENTO |
1 |
20/10 |
2 |
21/10 |
3 |
22/10 |
4 |
23/10 |
5 |
24/10 |
6 |
27/10 |
7 |
28/10 |
8 |
29/10 |
9 |
30/10 |
0 |
31/10 |
Quero receber o Bolsa Família: o que fazer?
A inclusão no programa é feita mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). De acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, são avaliadas informações do CadÚnico, incluindo renda, número de integrantes e características familiares.
O principal critério para receber o Bolsa Família é a renda mensal per capita, que não pode ultrapassar R$ 218. Dessa forma, torna-se elegível para o benefício, por exemplo, uma família de sete pessoas com um único salário mínimo (R$ 1.518).
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O cadastro é realizado nos postos de atendimento da assistência social nos municípios, como os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mediante apresentação de CPF ou título de eleitor.
Colaborou: Yara Vilela.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Jéssica Anjos