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Câmara define regras de tributação de dividendos no IR; veja quem fica isento

O relator do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), acatou emenda para que lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não sejam alcançados pela nova sistemática. “Foi só um detalhamento do texto para que não haja dúvidas”, argumentou, em entrevista a jornalistas.

O pagamento de dividendos pretéritos pode ser feito sem tributação quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente, desde que o pagamento ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.

No parecer de plenário, Lira rejeitou 96 das 99 emendas parlamentares apresentadas ao texto que foi aprovado em Comissão Especial no primeiro semestre.

“Neste momento, nosso posicionamento é pela rejeição de praticamente todas delas por considerarmos que o texto aprovado pela Comissão Especial já representa um grande avanço”, destacou Lira.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Estadão Conteúdo

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