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FGTS: moradores de Itirapina (SP) podem solicitar saque calamidade até 2026; veja prazo

A Caixa Econômica Federal está recebendo solicitações para o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de habitantes do município de Itirapina, no estado de São Paulo. A cidade sofreu com chuvas fortes no mês de novembro de 2025, declarando situação de emergência. Desse modo, os trabalhadores do município possuem até 2026 para realizar o requerimento do saque.

Até que dia será possível solicitar o saque calamidade em Itirapina (SP)?

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu a situação da cidade, por meio da portaria 3.603, na última sexta-feira (05), habilitando o saque para moradores do município. Conforme reportagem da Agência Brasil, as solicitações foram iniciadas pela Caixa no dia 06 de dezembro de 2025.

O FGTS possui um prazo de 90 dias para o qual é possível realizar o requerimento do saque. Assim, de acordo com o cronograma oficial destacado no site do fundo, muitos dos trabalhadores de Itirapina poderão solicitar a retirada de parte do fundo até o dia 05 de março de 2026.

Como solicitar o saque calamidade

Os trabalhadores do município de Itirapina (SP) podem solicitar o saque de até R$ 6.220,00, via aplicativo do FGTS, caso haja saldo em cada conta cadastrada. Ao realizar a solicitação, o trabalhador pode escolher entre sacar o valor presencialmente ou receber a quantia em crédito na conta pessoal cadastrada no aplicativo.

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O saque calamidade pode ser requerido mais de uma vez, desde que haja um intervalo de 12 meses entre as solicitações.

Situação de emergência em Itirapina

Conforme o decreto 4.390, publicado no Diário Oficial do Município no dia 28 de novembro de 2025, a cidade foi atingida por chuvas fortes entre os dias 21 e 23 de novembro de 2025. Nestes dias, cerca de 117 mililitros (mm) de chuva caíram no município, sendo 88 mm referente apenas ao domingo (23).

O temporal causou alagamentos em residências e em ruas, enxurradas e destruição de vias públicas. Além disso, houve impacto ambiental, agravando o processo erosivo em unidades habitacionais, além de danos humanos e materiais, segundo o decreto.

Colaborou: Laura Mello.

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Autor: Jéssica Anjos

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