FGTS: quando trabalhadores podem sacar contas com saldo de até R$ 80,00? Entenda
Muitos trabalhadores podem acreditar que quantias baixas em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam “presas” no fundo. No entanto, esse dinheiro não é inacessível e o cidadão pode realizar o saque caso cumpra os critérios estabelecidos. Além disso, o resgate pode ser solicitado inteiramente pelo celular, o que torna o processo de fácil acesso mesmo para valores menores.
Conheça o saque residual
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque residual pode ser realizado pelo trabalhador que possui contas com saldo de até R$ 80,00. Mas para fazer essa operação, é preciso cumprir a seguinte regra: não ter sido realizada nenhuma movimentação (saque ou depósito) pelo período de um ano.
Se o trabalhador estiver há pelo menos três anos sem um contrato de trabalho sob registro de carteira assinada, a retirada do dinheiro é liberada imediatamente.
Documentos necessários
Segundo a Câmara dos Deputados, este recurso está disponível aos trabalhadores desde 2019, por meio da lei nº 13.932. Os interessados precisam apresentar os seguintes documentos para solicitar o recurso, conforme publicação da Caixa:
- Documento de identificação com CPF;
- Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho que comprove o afastamento.
Saiba como solicitar o saque
O resgate dos valores do fundo pode ser realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, de acordo com o Governo Federal. Ao acessar a ferramenta, o cidadão pode consultar o saldo disponível e indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber o dinheiro. Após o envio dos documentos necessários pela própria plataforma, a solicitação pode ser acompanhada em tempo real. Caso o procedimento seja aprovado, a quantia pode ser disponibilizada em até cinco dias úteis.
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Embora o processo digital seja mais ágil, quem prefere realizar a solicitação do dinheiro pessoalmente pode ir até uma agência da Caixa, assim como aqueles que precisam regularizar o cadastro. Em ambos os casos, o trabalhador precisa apresentar o documento de identificação e o comprovante de endereço, além da documentação necessária para o saque desejado.
Colaborou: Kawan Novais.
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Autor: Jéssica Anjos