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IPVA atrasado? Saiba como conseguir desconto em multas e juros

Com o objetivo de facilitar a quitação de débitos tributários e ajudar contribuintes a saírem da dívida ativa, o governo do Rio Grande do Sul lançou o Acordo Gaúcho, um programa de renegociação de dívidas com condições especiais. A iniciativa prevê descontos em multas e juros para quem possui pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), especialmente aquelas que já estão inscritas como dívida ativa há mais de dois anos.

Quem pode aproveitar os benefícios?

De acordo com o Gov do Rio Grande do Sul, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do Acordo Gaúcho, desde que o valor total das dívidas não ultrapasse R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.

O foco está em débitos considerados de pequeno valor, além daqueles que enfrentam controvérsias legais ou que são classificados como de difícil recuperação pelo fisco estadual.

Formas de pagamento e descontos disponíveis

O programa permite duas opções para o contribuinte regularizar sua dívida:

  • Quem optar pelo pagamento à vista pode conseguir até 90% de desconto nas multas e 50% nos juros.
  • Já no caso do parcelamento, os descontos podem chegar a 70% nas multas e 30% nos juros, com possibilidade de dividir o valor em até 12 vezes. O valor mínimo por parcela é de R$ 100.

Como fazer a adesão ao programa?

A adesão ao Acordo Gaúcho é simples e pode ser feita totalmente on-line, por meio dos canais digitais da Receita Estadual.

O período para solicitar a participação vai de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025. Quem já possui parcelamentos ativos também poderá migrar para o novo modelo, desde que faça o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.

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Deixar dívidas em atraso, como o IPVA, pode gerar consequências graves. As penalidades variam de acordo com o estado e podem ir desde a cobrança de multas e a inscrição da dívida em órgãos estaduais até a apreensão do veículo.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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