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Justiça coloca à prova o negócio de quem financia litígios no Brasil

Quando a construtora mineira Egesa decidiu levar adiante duas arbitragens contra a Petrobras, nas quais tenta receber cerca de R$ 185 milhões por divergências contratuais, parte da conta foi bancada por um investidor que não tinha relação com a disputa. O acordo parecia simples. 

Em 2017, um fundo ligado ao Grupo Leste aceitou financiar os processos em troca de 4% do valor que a construtora conseguisse recuperar. Pelas cifras conhecidas, essa parcela poderia chegar a aproximadamente R$ 7,4 milhões. Se a Egesa perdesse, porém, o investidor também poderia ficar sem retorno. Um financiamento de litígio tradicional.

Anos depois, esse acerto, no entanto, acabou no centro de outra briga. O Banco Mercantil, que cobra da Egesa uma dívida inicialmente avaliada em R$ 1 milhão, pediu à Justiça o direito de alcançar o dinheiro das arbitragens antes que o investidor recebesse a parcela combinada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu razão ao banco. Os desembargadores entenderam que um novo contrato firmado entre a Egesa e o fundo em 2021, quando a cobrança do Mercantil já estava em andamento, separou para o investidor recursos que poderiam ser usados para pagar a dívida.

O valor cobrado pelo banco é pequeno diante dos R$ 185 milhões em disputa com a Petrobras. A decisão, no entanto, levantou uma questão muito maior: de que vale financiar uma causa, assumir o risco de derrota e esperar anos pelo resultado se, na hora do pagamento, outro credor puder passar à frente?

O impasse expôs a falta de regras claras para o financiamento de litígios no Brasil, um mercado que ainda está engatinhando e que está consolidado em grandes mercados, como dos Estados Unidos e nas principais economias da Europa. 

A atividade atraiu nos últimos anos gestoras interessadas em bancar processos em troca de uma participação no resultado monetário da causa, mas ainda não tem uma legislação específica e produziu pouca jurisprudência sobre os direitos do investidor.

“O financiamento de litígios é a vertente menos avançada hoje no mercado de special sits no Brasil”, afirma Ramon Bulhões, da área de situações especiais da ADGM, uma gestora que atua com investimentos em processos e outros ativos de maior risco. “Ainda é muito incipiente e demanda urgentemente uma legislação específica.”

A discussão ganhou ainda mais peso depois que a Egesa entrou em recuperação judicial, em 2025, para renegociar R$ 2,7 bilhões em dívidas com mais de 600 credores.

A crise não explica a contratação do financiamento, feita oito anos antes, mas tornou o possível pagamento da Petrobras ainda mais relevante para a construtora e para quem tenta receber dela.

A Egesa e o fundo contestam a interpretação do TJ-MG. Entre outros pontos, argumentam que, sem o dinheiro aplicado pelo investidor, talvez nem existisse um valor futuro para ser disputado pelos credores. O tribunal ainda não se manifestou.

Aposta judicial

O financiamento de litígios pode ser usado por uma firma sem dinheiro ou que simplesmente não queira comprometer seu caixa com uma disputa longa e incerta. 

Aí entram as gestoras de situações especiais, que bancam honorários de advogados, perícias e outras despesas. Em troca, recebem uma remuneração combinada caso o processo produza algum pagamento.

Bulhões explica que, antes de colocar dinheiro, o investidor analisa as provas, as chances de vitória, a experiência dos advogados, o tempo estimado para uma decisão e a capacidade de pagamento da parte processada. Quanto mais inicial e incerta for a disputa, maior tende a ser o retorno monetário exigido.

A operação é diferente da compra de um crédito. Quando adquire um crédito, o investidor passa a ser dono do valor e assume a posição do credor. No financiamento, o direito continua pertencendo à firma que move o processo. A gestora paga a conta e participa do resultado se a causa for bem-sucedida.

Para Artur Alves Silveira, sócio do MSC Advogados, o entendimento do tribunal mineiro acrescentou uma variável à análise das gestoras: o risco de o contrato não ser reconhecido quando surgirem outros credores. 

“A análise passa principalmente pelo risco jurídico. Esse custo é precificado e ajuda a definir o apetite dos investidores por essa modalidade”, diz Silveira. “Se essa variável é incerta, o cálculo de risco e retorno do gestor fica prejudicado”.

Mercado estreito

Casas como Vinci Compass, JiveMauá, Prisma e Grupo Leste estão entre as gestoras que atuam com financiamento de processos ou aquisição de direitos envolvidos em disputas. 

Em 2024, o InvestNews mostrou que a Vinci trabalhava com esse tipo de operação desde 2018, quando financiou uma ação de acionistas minoritários da JBS contra os irmãos Batista.

A ADGM, de Ramon Bulhões, também analisa oportunidades na área. Os casos chegam principalmente por meio de escritórios de advocacia e assessores de firmas em reestruturação. 

Segundo Bulhões, a gestora recebe mais propostas do que consegue analisar e precisa descartar rapidamente disputas que não oferecem uma relação adequada entre risco e retorno.

Ramon Bulhões, da área de special sits da ADGM, e Artur Silveira, do MSC Advogados (Arquivo pessoal)

Ainda é difícil saber o tamanho desse mercado. Não existem estatísticas públicas sobre quanto as gestoras brasileiras já investiram, quantos casos foram financiados ou qual retorno chegou aos investidores. Os contratos são privados, e muitas das disputas são resolvidas em arbitragens protegidas por sigilo.

A própria ADGM reúne uma securitizadora e dois fundos com R$ 900 milhões em patrimônio, mas o valor inclui diferentes estratégias, como compra de créditos, refinanciamento de dívidas, recebíveis e ativos de firmas em crise. A casa não informa quanto desse dinheiro está aplicado especificamente em litígios.

Exemplo bilionário

O caso do rompimento da barragem de Mariana (MG), da Samarco, ilustra o quanto uma disputa pode consumir antes de produzir qualquer indenização – e como o conflito sobre a divisão do dinheiro pode aparecer mesmo antes do fim do processo.

Desde 2018, o escritório britânico Pogust Goodhead conduz uma ação contra a mineradora BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, que matou 19 pessoas em 2015. O processo reúne mais de 400 mil brasileiros e pede £ 36 bilhões, o equivalente a quase R$ 250 bilhões, em indenizações.

Para sustentar a causa durante anos, o escritório recorreu a fundos de investimento. A gestora americana Gramercy já colocou mais de US$ 600 milhões na banca e ofereceu, em 2026, uma nova linha de até US$ 150 milhões para as etapas seguintes. Até o fim da primeira fase do julgamento, os dois lados haviam gastado, juntos, mais de £ 300 milhões.

A aposta avançou em novembro de 2025, quando a Justiça inglesa considerou a BHP responsável pelo desastre. Isso não significou, porém, que atingidos, advogados e financiadores receberiam imediatamente. Uma nova fase do processo ainda terá de calcular os danos e definir as indenizações.

Antes disso, surgiu uma disputa sobre quem deveria receber o dinheiro que começou a entrar. A Vinci SPS, que representa fundos que também financiaram o caso, passou a cobrar £84,3 milhões – cerca de R$ 596 milhões – do Pogust Goodhead.

A cobrança começou depois que a BHP pagou £ 42,72 milhões ao escritório como adiantamento de parte dos gastos com o processo. Para a Vinci, a entrada dos recursos acionou o direito dos financiadores de começar a receber.

O Pogust afirma que o dinheiro está reservado para seguradoras que protegem os brasileiros do risco de ter de pagar os custos da parte adversária. A divergência também foi levada à Justiça inglesa.

Legislação a caminho

O financiamento de litígios pode ganhar regras próprias no Brasil, mas a discussão ainda está no começo. O projeto de lei 4.384, apresentado em 2025 para regulamentar o a atividade, continua sem relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Enquanto o Congresso ou os tribunais superiores não definem limites mais claros, as gestoras precisarão colocar mais uma incerteza na conta de risco e retorno. 

Além de calcular a chance de vitória, o custo e o tempo necessário para receber, terão de avaliar se o contrato continuará de pé quando outros credores aparecerem.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Rikardy Tooge

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