Qual a idade mínima para concorrer às eleições 2026? Veja regras por cargo
Um dos requisitos que entra em jogo na definição dos candidatos a cargos políticos é a idade mínima para concorrer às eleições. Partidos e federações precisam observar essa regra na temporada de convenções que vão definir coligações e escolher os nomes que disputarão as eleições 2026. Esse período acontece entre esta segunda-feira (20) e 5 de agosto, e só depois dele é que se segue o registro oficial das candidaturas, com prazo até as 19h de 15 de agosto.
A exigência de idade mínima para concorrer às eleições não é novidade na legislação brasileira. Ela está presente desde a primeira Constituição do país (1824), e se manteve em todos os textos seguintes. A lógica por trás da regra costuma ser descrita como uma escada de maturidade: quanto maior a responsabilidade do cargo, maior a idade mínima exigida para ocupá-lo.
A Constituição de 1988 fixa essa escada da seguinte forma para os cargos em disputa neste ano: presidente, vice-presidente e senador precisam ter 35 anos; governador e vice-governador, 30; deputado federal, deputado estadual ou distrital, 21.
Além da idade, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral: ter título de eleitor, não ter os direitos políticos suspensos por decisão judicial e estar registrado como eleitor na região onde vai concorrer. Também é exigida filiação a um partido. Presidente e vice-presidente da República precisam ser brasileiros natos; para os demais cargos, brasileiro naturalizado também pode se candidatar.
Quando a idade mínima é verificada
As normas constitucionais nunca disseram em que momento essa idade precisava estar completa, e essa lacuna coube à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preencher. Hoje, a regra varia conforme o grupo de cargos.
- Para presidente e vice-presidente, a idade é verificada na posse, que a partir de 2027, por força da Emenda Constitucional 111/2021, passa a ocorrer em 5 de janeiro.
- Para governador e vice-governador, o mesmo critério vale para a posse de 6 de janeiro.
- Já para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador, a referência mudou em outubro de 2025.
Idade mínima para deputado e senador: o que mudou
Sancionada em 2 de outubro de 2025, a Lei nº 15.230 alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97) para tratar deputados e senadores de forma diferente do Executivo quanto à aferição da idade mínima para concorrer às eleições. Enquanto presidente e governador têm data de posse fixa, deputados e senadores não têm: a posse depende de quando a Mesa Diretora de cada Casa é eleita, o que varia a cada legislatura.
Para resolver essa imprevisibilidade, a lei adota a posse presumida, uma data de referência fixada em até 90 dias a partir da eleição da Mesa Diretora, independentemente do que o regimento interno de cada Casa preveja e sem possibilidade de redução ou prorrogação desse prazo.
A idade mínima em si não muda, continua sendo 21 anos para deputados e 35 para senadores. Muda o marco temporal em que essa idade passa a ser cobrada. Na prática, a lei apenas alinhou o texto legal ao que o TSE já vinha aplicando, reduzindo o espaço para interpretações divergentes entre tribunais eleitorais regionais.
Os dados do TSE mostram que, em 2022, duas candidatas a deputada estadual foram barradas pela Justiça Eleitoral justamente por não atenderem a esse critério: uma tinha 18 anos e outra 19. Houve ainda três candidaturas de mulheres com 20 anos: duas foram indeferidas porque não completariam 21 anos dentro do prazo. Só uma foi considerada apta.
Existe idade máxima?
No outro extremo, a legislação eleitoral brasileira não fixa limite superior de idade para nenhum cargo eletivo. O critério é sempre um piso mínimo, nunca um teto.
No último pleito geral, em 2022, o Brasil registrou 29.262 candidaturas aos diversos cargos em disputa, um recorde na história da Justiça Eleitoral. Entre elas, 78 candidatos tinham entre 80 e 84 anos, 10 entre 85 e 89 anos, e 2 entre 90 e 94 anos.
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Autor: Simone Costa