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Usucapião na herança: quais os direitos dos herdeiros no imóvel da família?

Morar na casa da família por décadas não garante ao herdeiro o direito de usucapir o imóvel — ou seja, de obter a propriedade da casa por meio da posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

É preciso provar uma mudança específica no tipo de posse, algo difícil de reunir dentro de uma família. Esse é o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2026, a Quarta Turma da corte julgou um caso que virou referência sobre o tema: uma filha que ocupou o imóvel dos pais por 29 anos perdeu porque o tribunal entendeu que ela era apenas herdeira, à espera da partilha.

O que é usucapião, afinal

A usucapião é a forma de virar dono de um imóvel só pelo fato de usá-lo, sozinho e sem interrupção, por um tempo determinado em lei. Não basta morar no local: é preciso agir como se fosse o dono, sem ninguém contestar isso durante todo esse período. É o caso, por exemplo, de quem comprou uma casa “por baixo dos panos”, sem nunca ter registrado a compra, mas mora nela há décadas sem ninguém aparecer para reclamar a propriedade.

Existem dois tipos principais, com prazos e exigências diferentes:

Tipo de usucapião Prazo O que precisa provar
Extraordinária (sem comprovante de compra) 15 anos (ou 10, se morou no imóvel ou fez obras nele) Só a posse contínua, sem oposição
Ordinária (com comprovante de compra não registrado) 10 anos A compra de boa-fé, mesmo sem registro formal

O advogado Marco Tullyo N. R. dos Santos, do escritório Fábio Kadi Advogados, explica que a lei não olha só para o tempo. “Não basta apenas você estar dentro do imóvel, você precisa exercer [a posse] como proprietário”, afirma. Isso significa que vizinhos, síndico, poder público, todos precisam reconhecer aquela pessoa como se fosse a dona do imóvel, não apenas alguém que mora ali.

Como fica o usucapião em caso de herança

É justamente aí que mora a complicação nos casos de família. Quando alguém morre e deixa um imóvel para vários herdeiros, ninguém fica dono de uma parte específica: todos são donos do imóvel inteiro, juntos, até que se faça a partilha.

Se um dos filhos permanece morando na casa sozinho enquanto o inventário não termina, mesmo que já morasse lá havia anos, essa permanência costuma decorrer de um acordo tácito entre os irmãos, não de uma disputa de propriedade.

Isso é o que a jurisprudência chama de posse por tolerância: uma ocupação que existe porque a família permite, não porque a pessoa se comporta como dona. O conceito não é novo, mas o julgamento de 2026 reforçou que ele vale também quando quem ocupa é filho, e quem “permite” são os próprios pais ou irmãos.

Processo recente julgado pelo STJ  

O caso concreto que gerou essa decisão aconteceu em Alagoas. Uma filha e o marido pediram para usucapir um imóvel que tinha sido da mãe dela, já falecida. Segundo alegaram, moravam na casa havia 29 anos, com uso exclusivo, e tinham feito reformas no imóvel ao longo do tempo.

Na primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao casal. Mas o pai dela (ainda vivo, porém sem condições de administrar os próprios bens sozinho) e os irmãos contestaram o pedido. Eles apontaram que a casa ainda fazia parte do inventário da mãe, ainda não concluído, e que a permanência da filha nela sempre foi uma questão de tolerância da família, não de posse como se fosse dona.

O Tribunal de Justiça de Alagoas concordou com essa visão e reverteu a decisão de primeira instância. O caso chegou até o STJ, que manteve o entendimento do tribunal alagoano: mesmo com quase três décadas de moradia, faltava a prova de que a posse tinha deixado de ser um gesto de tolerância entre parentes e passado a ser, de fato, uma posse de dona, contestada pelos demais herdeiros.

O que muda na prática

De acordo com Santos, isso não significa que a usucapião entre parentes esteja proibida, mas o padrão de prova exigido é bem mais alto. “É necessário que exista uma prova clara de natureza da posse”, diz. Ou seja, o herdeiro precisa deixar de ser visto pela família como um dos donos, ao lado dos irmãos, e passar a ser reconhecido, como se fosse o único proprietário do imóvel

O que pesaria a favor do herdeiro seria conseguir demonstrar, com atos concretos, que passou a agir como único dono: negar aos irmãos o acesso ao imóvel, deixar de dividir com eles as despesas do bem por entender que já era seu, ou declarar por escrito que passou a se considerar o único proprietário.

Para que isso resulte em usucapião, os demais precisam ficar inertes, sem contestar, durante todo o prazo exigido por lei. Se a família reage e entra com uma ação enquanto esse prazo ainda está correndo, a contagem é interrompida, e o pedido de usucapião cai por terra. Foi o que aconteceu no caso julgado pelo STJ. A oposição dos demais herdeiros à pretensão de usucapião pesou contra quem fez o pedido.

No julgamento, o tribunal também deixou um alerta que vai além do caso concreto: se fosse fácil usucapir o imóvel dos pais, um filho conseguiria ficar com o bem sozinho sem passar pelas proteções que a lei criou para os outros herdeiros — como a exigência de que todos concordem quando um pai vende algo para um filho, ou a obrigação de descontar da herança, na hora da partilha, o que os pais já doaram em vida. A usucapião, ao contrário dessas regras, não depende do consentimento de ninguém.

Há uma exceção que independe dessa disputa sobre a intenção da posse: quando o herdeiro efetivamente comprou o imóvel do pai ou da mãe ainda em vida, mas a transação nunca foi formalizada no registro. Nesse caso, se existe um comprovante da compra, mesmo que informal, a usucapião com prazo mais curto pode ser aplicada, como mostra a tabela acima.

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Autor: Simone Costa

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