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Split payment: quando começa, quem será afetado e o que muda para as empresas

O split payment se tornou um dos temas que geram mais dúvidas entre os empresários sobre como o sistema vai funcionar. Quem será afetado? Quais meios de pagamento estarão sujeitos ao mecanismo? E faz sentido dizer que o caixa das firmas vai sofrer?

O Descomplica PJ reuniu as principais dúvidas sobre o split payment e explica o que se sabe, até agora, sobre a adoção do sistema.

O que é o split payment?

Vamos começar pelo começo. O split payment é um mecanismo criado pela reforma tributária para separar, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Hoje, em boa parte das operações, o valor total da venda entra no caixa da firma e o recolhimento dos tributos acontece posteriormente. Com o split payment, a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser segregada durante o processo de pagamento e direcionada ao Fisco.

Isso não significa que todas as firmas passarão a ter imediatamente uma parcela de cada venda retida. A implementação do split payment será gradual, e parte das regras de funcionamento ainda depende de regulamentação e de definições operacionais.

Quando o split payment começa a funcionar?

A adoção do novo mecanismo estava prevista para janeiro de 2027, mas foi adiada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Em entrevistas recentes, Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, declarou que a necessidade de mais tempo para a implementação é uma demanda das instituições financeiras.

A programação mais recente aponta para o início no segundo trimestre de 2027, segundo Bárbara Morais, consultora tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, e de forma progressiva.

Primeiro, vai valer para pagamentos via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), TED, boleto bancário e Pix.

A previsão é a de implementação gradual, um por vez. Pagamentos feitos com cartão de crédito e débito ficam para uma fase posterior. O calendário exato, porém, ainda depende de formalização operacional.

Entre os especialistas, há dúvidas quanto ao cronograma. “Tenho receio de que isso realmente esteja operacional em cinco meses”, diz Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers. O Descomplica PJ vai trazer essa informação para você, empresário.

Que firmas vão entrar no split payment?

O novo sistema será adotado em fases. Na primeira, o recorte será mais restrito. Inicialmente, segundo Bárbara Morais, o uso será facultativo e focado apenas nas vendas em que o comprador (ou adquirente) é um contribuinte de IBS e CBS no regime regular.

Na prática, significa que a primeira fase será concentrada nas operações B2B, realizadas entre firmas dos regimes de Lucro Real, de Lucro Presumido e das enquadradas no Simples Nacional que optarem, agora em setembro, pelo “Simples híbrido”.

Lembra o que é o “Simples híbrido”?

Hoje, as firmas enquadradas no Simples Nacional recolhem todos os tributos em uma única guia, o DAS. No regime híbrido, as firmas do Simples continuarão recolhendo alguns tributos na guia única (DAS), mas passarão a pagar a CBS – e, futuramente, também o IBS – separadamente. O Descomplica PJ explicou os detalhes nesta reportagem.

E quem vai ficar de fora no início?

Nesta semana, em um evento sobre a reforma tributária, a presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, afirmou que o split payment não será utilizado em vendas para consumidores pessoa física ou realizadas por firmas que permanecerem integralmente no Simples “tradicional” em 2027.

Em princípio, é com essa informação que o mercado trabalha. Alguns tributaristas, porém, destacam que falta o governo esclarecer esse ponto específico.

Samuel Palatnic, do TAGD Advogados, diz que o regramento do IBS e da CBS não exclui automaticamente as firmas 100% Simples do split payment. Por isso, ele aguarda uma confirmação oficial.

O split payment vai tirar dinheiro do caixa da firma?

Essa é uma das dúvidas que mais circulam sobre o split payment. Vale a pena entender de onde ela surge.

Hoje, quando uma firma faz uma venda, ela recebe o valor integral do cliente e recolhe os impostos depois. Nesse intervalo, o dinheiro pode ser usado temporariamente como capital de giro. Com o split payment, a firma receberá um valor líquido menor.

Isso pode afetar o caixa das firmas? Depende do ciclo monetário de cada uma. Para algumas firmas, o valor dos tributos pagos pelos seus clientes funciona como um “capital de giro temporário”. Com o split totalmente implementado, isso deixará de ser possível.

firmas que dependem desse intervalo para financiar fornecedores, folha, estoque e outros custos podem precisar de mais capital próprio ou de financiamento, diz Bárbara.

Mas, de novo, o efeito não será igual para todos. Ao mesmo tempo em que o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa, a promessa é que as firmas terão acesso aos créditos de IBS e CBS mais rapidamente – e exatamente por causa do split payment, que vai acelerar o processo de recolhimento de impostos e disponibilização dos créditos.

Para Bárbara Morais, esse efeito é um dos contrapontos ao dinheiro que deixa de entrar no caixa do vendedor. “Só que ainda não dá para afirmar que uma coisa necessariamente compensará a outra”, diz Camila Tapias, sócia do Utumi Advogados.

E não custa lembrar: tudo isso vai demorar a acontecer. Como explicamos nesta reportagem, o split payment comecará em algum momento de 2027 de maneira voluntária, apenas nas operações B2B e restrito a poucas formas de pagamento.

firma que optar pelo ‘Simples híbrido’ deve considerar o split payment na decisão?

Sim, mas não como único critério. A escolha entre permanecer no Simples tradicional ou optar pelo híbrido envolve principalmente a relação da firma com seus clientes e fornecedores.

“O split entra na conta, mas a decisão precisa considerar o modelo de negócio como um todo”, diz Camila Tapias.

Em resumo, é assim:

  • No Simples tradicional, o recolhimento de IBS e CBS permanecerá dentro do regime único. A firma terá maior simplicidade operacional, mas não poderá aproveita os créditos tributários gerados sobre suas próprias compras. Seus clientes que forem firmas também terão uma sistemática de crédito mais limitada.
  • No “Simples híbrido”, o IBS e a CBS passarão a ser apurados pelo regime regular. A firma poderá tanto gerar créditos integrais para seus clientes que forem firmas como aproveitar créditos das suas próprias aquisiçõesr. Em contrapartida, a complexidade aumenta e, nas operações alcançadas pelo split payment, parte do valor da venda deixará de passar pelo caixa da firma.

Por isso, Bárbara Morais avalia que firmas com muitos insumos tributados e clientes B2B encontram vantagens no “Simples híbrido”. Já negócios com poucos créditos, maior dependência de capital de giro e vendas concentradas no consumidor final vão concluir que não vale a pena.

Como ficam os pagamentos com dinheiro em espécie?

Se a venda é paga em dinheiro, não existe liquidação eletrônica que permita a segregação automática prevista no split payment. Nesses casos, explica Camila, o recolhimento dos impostos continua sendo responsabilidade da firma que vendeu.

O que acontece com o dinheiro separado?

A parcela correspondente à CBS vai seguir para a Receita Federal, enquanto a do IBS é destinada ao Comitê Gestor (CGIBS). Se, por alguma razão, acabar havendo retenção superior ao valor devido, a legislação prevê mecanismos de devolução do excedente em até três dias úteis.

Cancelamento, devolução ou inadimplência

A regulamentação também estabele formas para ajustar essas situações. Em cancelamentos e devoluções, o valor dos impostos já recolhido via split payment será transferido de volta para o vendedor.

A inadimplência é diferente. Se o cliente não pagar, não há liquidação financeira – e, portanto, o split payment não é acionado. Isso, porém, não significa que o tributo deixe de existir. Nesses casos, segundo Bueno, o vendedor terá de recolher o imposto no vencimento mesmo sem ter recebido do comprador.

Como vai ser o split payment depois de 2027?

A tendência prevista na legislação é a de ampliação gradual. Segundo Bárbara e Samuel, a primeira fase foi desenhada de forma mais restrita para testar a estrutura tecnológica e a integração entre documentos fiscais, pagamentos e os diferentes agentes envolvidos.

Em uma etapa posterior, outros meios de pagamento deverão ser incorporados e o mecanismo poderá alcançar operações em que o adquirente não esteja no regime regular, abrindo espaço para a expansão para operações B2C (vendas ao consumidor pessoa física).

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Márcia Rodrigues

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