Split Payment: sistema de cobrança é adiado e não começa em janeiro. Novos tributos são mantidos
O split payment, mecanismo pelo qual o valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devido em uma operação será separado automaticamente no momento do pagamento, não estará pronto em janeiro de 2027.
A cobrança efetiva da CBS nessa data continua prevista, assim como a manutenção do IBS em alíquota de teste, mas o recolhimento automático imediato na hora da venda não ocorrerá no primeiro dia do ano. O seu funcionamento foi tema de reportagem explicativa do Descomplica PJ.
“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, afirmou Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em entrevista após reunião do colegiado em São Paulo nesta quarta-feira (12).
Segundo Santana, a implementação exige mais tempo tanto do lado do governo quanto das próprias instituições financeiras. “O nosso sistema monetário, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo”, afirmou.
O adiamento não significa que o mecanismo foi abandonado. A expectativa é que ele passe a operar depois de janeiro, numa primeira fase facultativa e restrita a operações entre firmas. É o mesmo desenho que já era esperado para a etapa inicial do split payment antes do atraso.
RAD: a alternativa prevista para o início do ano
Enquanto o split payment não está disponível, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) passa a ser a opção com que as firmas podem contar já no início do ano que vem.
Previsto na lei que regulamentou a criação do IBS e da CBS, o mecanismo funciona como alternativa para quando o instrumento de pagamento usado não permite a segregação automática do imposto, como em pagamentos em dinheiro, cheque ou outras formas fora do sistema monetário integrado à Plataforma Pública.
Nesse formato, é o comprador quem assume o recolhimento do tributo da operação, em vez do fornecedor. O crédito tributário correspondente é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor da venda com a parcela do imposto já descontada.
Assim como estava previsto para o split payment em sua fase inicial, o RAD também terá caráter opcional neste momento. As duas modalidades foram criadas para dar flexibilidade às firmas durante o período de transição da reforma tributária.
Para quem faz planejamento monetário, vale já entender a diferença entre as duas modalidades: cada uma altera de forma diferente o momento em que o valor do tributo deixa de ficar disponível no caixa da operação.
Em janeiro, porém, só o RAD estará no ar. A comparação prática com o split payment só vale quando ele, de fato, entrar em operação.
O que muda mesmo com o adiamento
O atraso do split payment não afeta o restante do cronograma da reforma.
A cobrança efetiva da CBS começa normalmente em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins em alíquota cheia. O IBS, por sua vez, segue em alíquota de teste até 2028, com a substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrendo entre 2029 e 2032, até a cobrança integral a partir de 2033.
Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos de firmas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Por enquanto, esse destaque tem caráter só informativo, sem recolhimento efetivo. A fase serve para testar sistemas antes da cobrança real começar.
Para não esquecer
- O split payment não vai operar em janeiro de 2027;
- sua implementação passa a acontecer aos poucos, em um momento ainda sem data marcada;
- o RAD entra como opção viável já a partir de janeiro de 2027, restrito a operações entre firmas nesse primeiro momento;
- a cobrança efetiva da CBS começa normalmente em janeiro de 2027, mesmo sem o split payment pronto;
- o IBS segue em alíquota de teste até 2028;
- a obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais, vigente desde 3 de agosto, continua tendo caráter só informativo enquanto durar o período de testes;
- firmas do regime regular devem continuar ajustando seus sistemas fiscais para lidar corretamente com os novos campos das notas eletrônicas;
- contadores precisam ficar atentos às próximas normas técnicas do CGIBS e da Receita Federal, que devem detalhar o novo cronograma do split payment.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Simone Costa
