Eleições 2026: a três meses do primeiro turno, veja o calendário
A partir deste sábado (4), começa a contagem regressiva para as eleições 2026. Serão apenas três meses para o primeiro turno das eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Nesse dia, os brasileiros vão às urnas para escolher representantes para seis cargos:
- deputado federal;
- deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- senador (duas vagas)
- governador e vice-governador; e
- presidente e vice-presidente da República.
Já a regra do segundo turno vale apenas para os cargos do poder executivo em disputa neste ano: governos estaduais e Presidência da República. Se nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, os eleitores participam de um novo pleito, em 25 de outubro, desta vez, para decidir entre os dois nomes mais votados na primeira rodada.
Nas últimas eleições para esses cargos, em 2022, houve segundo turno para a Presidência e para governadores de 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
De acordo com dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em outubro — um número recorde, cerca de 2 milhões a mais do que o registrado nas eleições municipais de 2024, quando o país escolheu prefeitos e vereadores.
Vale lembrar que o prazo para tirar o documento, fazer transferência de cidade ou local de votação ou ainda regularizar o documento encerrou em 6 de maio. Quem não cumpriu essas exigências até a data não poderá votar no próximo pleito.
Como votar longe de casa
Mas, quem está com o título regularizado e vai estar fora da própria cidade no dia da eleição, não precisa necessariamente deixar de votar. A Justiça Eleitoral libera, todo ano de eleição geral, uma modalidade que permite ao eleitor escolher antecipadamente um município diferente do seu domicílio eleitoral para depositar o voto, sem precisar de transferência definitiva de título.
A janela para pedir a habilitação do voto em trânsito abre em 20 de julho e fecha em 20 de agosto, e cobre tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno. O eleitor pode inclusive escolher cidades diferentes para cada etapa. O pedido é simples: basta acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou procurar um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto em mãos.
Há, porém, um detalhe que costuma pegar eleitores de surpresa. O voto em trânsito só está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. E o alcance do voto muda conforme a distância percorrida. Quem estiver em outro estado só consegue votar para presidente da República; já quem permanece dentro do próprio estado, mesmo fora do município de origem, pode votar para todos os cargos em disputa.
Outro detalhe também merece atenção. A regra não vale para urnas no exterior — não há voto em trânsito fora do Brasil. O caminho inverso, porém, é permitido e eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito em território brasileiro podem votar, mas apenas para presidente da República.
Calendário vai além do dia da votação
O calendário da Justiça Eleitoral não se resume aos dois domingos de outubro. A partir deste sábado (4), uma série de novas regras passa a valer, a maioria delas voltada a conter o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
Entre as restrições que entram em vigor está a proibição de nomear, contratar, admitir ou dispensar servidores públicos sem justa causa. A determinação vale até a posse dos eleitos: 5 de janeiro de 2027 para presidente e vice-presidente, e 6 de janeiro para governadores e vice-governadores.
No mesmo dia, começa o período em que nomes, slogans ou imagens de autoridades precisam sair de sites e canais oficiais de comunicação do governo. A publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos também fica proibida — só pode continuar em caso de necessidade pública urgente, e mesmo assim depende de autorização da Justiça Eleitoral.
Pré-candidatos, por sua vez, não podem mais participar de inaugurações de obras públicas, nem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, que começa em 28 de agosto. A exceção é somente para situações excepcionais, como um pronunciamento presidencial em caso de emergência nacional, também sujeito ao aval da Justiça Eleitoral.
Quando sai a convocação de mesários
A agenda do TSE prevê ainda a divulgação daqueles que vão atuar como mesários ou dar apoio logístico durante a votação.
Os juízes eleitorais têm entre a próxima terça-feira (7) e o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para as funções.
A partir dessa divulgação, partidos, federações e coligações têm cinco dias para contestar alguma nomeação, e quem foi convocado também pode pedir dispensa dentro desse mesmo prazo.
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Autor: Simone Costa
