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Nota fiscal de serviços tem novos campos para preencher; veja como emitir a NFS-e agora

Ei, você, empreendedor do setor de serviços. Emitiu alguma nota fiscal nas últimas semanas? Se a resposta for sim, você deve ter percebido que uma série de novos campos para preencher apareceram nas telas do Emissor Nacional, a plataforma unificada do governo que padroniza o documento.

O que é isso, afinal?

Isso é o sistema ficando pronto para as mudanças previstas na reforma tributária – especialmente para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ISS e ICMS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins), dois dos novos impostos que passarão a valer em 2027.

Agora, na hora de emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), a plataforma começou a solicitar uma série de informações que, na prática, servem para apurar o IBS e a CBS devidos pelas firmas quando fazem uma venda.

Mas a existência desses novos campos – que podem parecer bem complicados à primeira vista – não significa que todas as firmas já sejam obrigadas a preencher as informações dos novos tributos. As firmas do Simples, por exemplo, só precisam fazer isso a partir de 1° de janeiro de 2027 – daí para frente, não tem choro, vira regra.

Para ajudar os pequenos empreendedores a navegar no Emissor Nacional, o Descomplica PJ preparou um guia sobre o que são e como devem ser preenchidos os novos campos da NFS-e. Confira:

Preencher IBS e CBS

Já na tela inicial do Emissor Nacional, que identifica os envolvidos na negociação (o prestador, o tomador e o intermediário do serviço, se houver), aparece a primeira novidade.

Agora, o sistema pergunta se serão preenchidas as informações sobre IBS e CBS, conforme a imagem acima. Se sua firma estiver no Simples, a orientação neste momento é marcar “não” nesse campo, diz Bruno Minoru Takii, do Diamantino Advogados Associados.

Neste ano, segundo Driele Zanella, analista fiscal da Bling, o preenchimento é obrigatório apenas para firmas do regime normal – ou seja, aquelas enquadradas no lucro real ou no lucro presumido.

Para os negócios desses dois regimes, embora já seja possível, ainda não é obrigatório marcar “sim” nessa caixinha. Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, lembra que o preenchimento vai virar a regra em duas datas, dependendo do tipo de atividade da firma.

A primeira data é 1º de outubro, quando praticamente todas as atividades do setor de serviços precisam começar a preencher os campos de IBS e CBS (a lista completa de atividades de serviços está na lei complementar 116, de 2003, que você pode consultar aqui).

A segunda data é 1º de dezembro, quando a obrigatoriedade começa a valer para algumas atividades específicas, incluindo:

  • plataformas digitais 
  • processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação
  • licenciamento de programas de computação
  • transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
  • taxas de condomínio
  • locação de bens móveis e imóveis

Se o campo de IBS e CBS for preenchido com “sim”, o sistema pede a data de competência – ou seja, quando o serviço foi prestado ou concluído.

Compras governamentais

Ainda na primeira etapa de preenchimento da NFS-e, quem clicou em “sim” antes vai encontrar mais uma diferença. O sistema agora pergunta se a operação foi uma compra governamental.

Segundo Driele, essa informação serve para gerar campos adicionais no arquivo da nota, que permitem identificar e aplicar as regras tributárias específicas para esse tipo de venda.

Uma compra governamental, diz Takii, é feita pela administração pública direta – União, estados, Distrito Federal ou municípios – ou indireta, como autarquias e fundações.

Já um negócio fechado com firma pública ou sociedade de economia mista não caracteriza uma compra governamental, diz Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente monetário do Sescon-SP. Se tiver dúvida sobre esse enquadramento na hora de emitir uma nota, não deixe de confirmar as informações com seu contador.

Destinatário do serviço

Outro campo que começou a aparecer pede para informar se o destinatário do serviço é o próprio adquirente.

Qual é a diferença entre os dois? O adquirente é quem contrata e paga pelo serviço. O destinatário é quem efetivamente recebe ou utiliza o serviço. Na maioria dos casos, são a mesma pessoa. Só que isso não é uma regra.

Um exemplo: uma firma que contrata e paga um curso para um funcionário. A firma é a adquirente, diz Tomazeli, mas o destinatário do serviço é o funcionário. Ou outra situação: a matriz de uma firma contrata um serviço, mas ele é executado para (e usufruído por) uma filial.

Essa distinção importa porque o local de destino – ou consumo do serviço – influencia a aplicação e a destinação dos novos impostos. Em algumas situações, o tributo será devido no local em que o serviço é efetivamente prestado.

Código indicador da operação

Na segunda tela de preenchimento, onde você descreve o serviço prestado, também tem novidade: um campo que pede o Código Indicador da Operação (cIndOp).

É um código de seis dígitos que identifica as características da operação e também serve para calcular IBS e CBS. Ele ajuda a determinar, por exemplo, onde o serviço foi considerado consumido – e, consequentemente, o local de incidência dos tributos, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

A tabela é predefinida. O empreendedor não cria o código – só precisa escolher aquele que corresponde à sua operação na lista que o Emissor Nacional apresenta.

O quadro com o cIndOp aparece logo depois da NBS, que você já tinha de preencher antes. A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) identifica qual serviço está sendo prestado, enquanto o cIndOp considera as características da operação e o local de consumo.

Uma mesma NBS pode ter mais de um cIndOp possível, dependendo da situação. Por isso, não é recomendável escolher o código “no chute”. A orientação é consultar seu contador ou a tabela oficial – o link para acessá-la, inclusive, fica disponível no próprio Emissor Nacional, como mostra a imagem acima.

Código de situação tributária

Logo depois, você vai encontrar um campo para escolher o Código de Situação Tributária (CST). Ele indica como o serviço é tratado para fins de IBS e CBS: se tem tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão ou alguma outra especificidade tributária.

Via de regra, o que vale é a tributação integral – mas certas atividades têm tratamento diferenciado. Tomazeli cita, por exemplo, profissões como advocacia, contabilidade, economia e engenharia, que possuem benefício de redução de alíquota.

Então, lembre-se: a escolha do CST não é uma preferência de quem emite a nota. O item que você vai selecionar depende da natureza do serviço que você prestou. Então, vale a mesma recomendação, mais uma vez: confirme a informação com o contador ou nas tabelas oficiais.

Código de classificação tributária

Achou que já tinha acabado? Ainda não. Assim que você preenche o CST, aparece um outro quadro para preencher: o código de classificação tributária (cClassTrib).

Ele é tipo um detalhamento adicional. Enquanto o CST indica a situação tributária geral, o cClassTrib especifica qual tratamento tributário ou fundamento legal se aplica àquela operação.

É por isso que as opções que aparecem na lista de cClassTrib mudam conforme o CST que você escolher.

Voltando ao caso das profissões regulamentadas, como advocacia, contabilidade, economia e engenharia. Esses profissionais terão uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS – o Descomplica PJ explicou sobre o benefício nesta reportagem.

Para conseguir emitir uma nota com esse desconto, primeiro o profissional precisará escolher o CST 200, que indica a tributação com alíquota reduzida. Depois, vai selecionar o cClassTrib 200052, que identifica o benefício específico (a redução de 30%) para esse caso.

O que o empreendedor deve fazer agora?

A orientação dos especialistas é não deixar a adaptação para a última hora. Antes de emitir a nota pelo Emissor Nacional, o empreendedor deve verificar se o cadastro e a parametrização dos serviços estão corretos e consultar as tabelas oficiais ou o contador quando tiver dúvida.

Para as firmas do Simples, a utilização obrigatória do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026. Até o fim de 2026, porém, as regras de IBS e CBS ainda não se aplicam a essas firmas.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Márcia Rodrigues

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