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Holding: com nova tributação, ainda vale a pena ter PJ para organizar o patrimônio?

Prática comum entre empreendedores, o uso de holdings como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório está sendo colocado à prova com a reforma tributária.

Em linhas gerais, uma holding é uma firma para reunir e administrar bens e participações societárias, concentrando o controle do patrimônio – ou de vários negócios – em um único CNPJ.

Uma série de novas regras criadas com a reforma e que entram em vigor em 2027 atingem pontos centrais dessa estratégia: do imposto pago na transmissão da holding para os herdeiros à tributação sobre o aluguel de imóveis registrados na pessoa jurídica.

Com um detalhe: o impacto real varia conforme o tipo de holding. Sim, há mais de um tipo.

Ainda vale a pena ter uma holding, apesar das mudanças que estão acontecendo?

Na avaliação de consultores ouvidos pelo InvestNews, na maioria dos casos, sim. Porém essa resposta deixou de ser óbvia e exige análise criteriosa.

O que mudou para as holdings?

Existem vários tipos de holdings, e cada mudança da reforma tributária atinge diretamente um ou outro por causa dos seus propósitos específicos.

Quando a estrutura é criada para reunir o patrimônio de uma família, trata-se de uma holding familiar.

Quando serve para a gestão de bens como imóveis e investimentos, é chamada de holding patrimonial. Esse tipo de estrutura também é usado para separar o patrimônio pessoal dos sócios das suas firmas operacionais.

Uma mesma família pode ter as duas, ou até várias holdings com funções diferentes, como ocorre em grandes grupos econômicos.

No caso da holding patrimonial, uma mudança na tributação sobre aluguéis é a que promete maior impacto, diz Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires.

Somando todos os impostos, holdings que administram imóveis pagam cerca de 11,33% sobre a receita de locação. Com a reforma tributária, os dois novos tributos criados sobre o consumo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), do governo federal – também passarão a incidir na locação e venda de imóveis.

Conclusão: a carga tributária do aluguel residencial pode ficar próxima de 19%.

Imagine uma holding que recebe R$ 50 mil por mês em aluguéis. Hoje, ela paga cerca de R$ 5.660 em impostos. Com a nova tributação estimada, que começa a valer em 2027, o valor subiria para algo como R$ 9.500 por mês. Dá quase R$ 46 mil de diferença por ano.

Ainda assim, a holding pode continuar sendo vantajosa para quem vive de aluguel, e por duas razões, segundo Fernanda. Quem aluga como pessoa física tem de pagar Imposto de Renda sobre esses valores, seguindo a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%.

Além disso, quem tem a partir de quatro imóveis alugados e renda mensal acima de R$ 20 mil também passará a pagar IBS e CBS, elevando a carga para cerca de 35% – bem mais que os 19% da holding.

Outro ponto envolvendo os novos impostos também deve ser avaliado.

Se um sócio usa um imóvel da holding de graça, os dois impostos ainda assim poderão ser cobrados – mesmo que o sócio não pague aluguel. A partir do ano que vem, esse é um risco em casos específicos: por exemplo, quando a holding tiver usado créditos de IBS e CBS para comprar o imóvel de outra firma (como uma construtora ou incorporadora).

Se o imóvel for comprado de uma pessoa física que não pague IBS e CBS sobre receitas imobiliárias, caso mais comum no mercado residencial, provavelmente não haverá geração de crédito – e a holding ficaria livre da cobrança.

O caso do ITCMD nas holdings familiares

No caso das holdings familiares, mudanças que vão encarecer o ITCMD – imposto estadual cobrado sobre heranças e doações – são as mais importantes, já que esse tipo de PJ é muito usado no planejamento sucessório.

São quatro principais pontos.

Um deles é que se tornou obrigatório adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio herdado, até o teto de 8% – os estados devem definir as tabelas para começar a valer em 2027.

Outro ponto é a base de cálculo do ITCMD, que deixou de ser o valor contábil dos bens incluídos na holding e passou a ser o valor de mercado. O Descomplica PJ detalhou essas mudanças nesta reportagem.

O terceiro ponto atinge o fracionamento de doações, usado para suavizar o imposto. Agora, doações feitas entre as mesmas pessoas em um determinado período passam a ser somadas para determinar a alíquota do ITCMD.

Por fim, a reforma tributária definiu ainda que bens mantidos fora do Brasil também terão cobrança do imposto no momento da sucessão.

Para todas as holdings: IR sobre dividendos

Independentemente do modelo de holding, há uma mudança que afeta todas elas: o fim da isenção sobre a distribuição de lucros.

Até 2025, repassar dividendos de uma firma para o sócio era livre de Imposto de Renda. Desde a virada do último ano, no entanto, passou a haver retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos a uma mesma pessoa por um mesmo CNPJ. E isso vale para os rendimentos recebidos por meio de uma holding também.

Um sócio que recebia R$ 80 mil mensais e não pagava nada passa a ter R$ 8 mil retidos por mês – a retenção é sobre o valor total. Em um ano, são R$ 96 mil a mais de imposto adiantado. “No ajuste anual, dependendo dos demais rendimentos e deduções, ainda pode haver complementação”, diz Fernanda.

Ainda faz sentido manter uma holding?

A resposta é: na maioria dos casos, sim. Mas, é preciso fazer algumas contas para fazer o modelo valer a pena – seja para quem já tem holding, seja para quem está pensando em abrir uma.

O passo a passo recomendado por Fernanda começa pelo mapeamento dos ativos. É preciso levantar todos os bens da holding, identificar o valor contábil, o valor real de mercado e a destinação de cada imóvel, no caso da holding patrimonial. Esse diagnóstico é a base de tudo.

O segundo passo é simular o custo do ITCMD com as novas regras. A conta deve considerar o valor de mercado dos bens e as faixas progressivas que seu estado adotará a partir de 2027. Se houver doações planejadas, 2026 é o momento para fazer, enquanto as regras antigas continuam valendo em muitos estados.

Também é preciso planejar melhor o fluxo de dividendos da holding. A distribuição de lucros deve levar em conta o limite de R$ 50 mil mensais para evitar ou reduzir a retenção de 10%. Equilibre as distribuições ao longo do ano e entenda que valores que podem continuar circulando no CNPJ.

Outro ponto importante é revisar contratos de cessão de imóveis. Se sócios ou familiares usam imóveis da holding sem pagar aluguel, será preciso verificar se houve apropriação de créditos tributários relacionados a eles. Se houve, o risco de cobrança de IBS e CBS sobre o uso gratuito é real. Verifique se o contrato social deixa essas informações claras ou se precisa de algum ajuste.

Via de regra, para quem vive de aluguel, a holding continua fazendo sentido quando os imóveis geram receita relevante, já que a PJ ainda pagará menos do que a PF na maior parte dos casos.

Mas a estrutura perde vantagens se os imóveis são usados só pelos próprios sócios ou quando os rendimentos são tão baixos que o custo contábil e jurídico de manter a firma aberta supera a economia com impostos.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Mariana Segala

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