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Investimentos em Portugal: uma boa alternativa para quem busca renda passiva em euros

Manter investimentos em Portugal é uma possibilidade interessante para quem deseja criar uma reserva em euros.

Não é só a parte da língua. Enquanto outras nações europeias dificultam a abertura de contas por estrangeiros, em Portugal há instituições financeiras que aceitam o passaporte como comprovante de identidade, sem que você precise de um ” CPF” local.

Além disso, o país é amigo do dinheiro que vem de fora. Portugal tem apenas 11 milhões de habitantes e um PIB equivalente a apenas 15% do nosso. Por conta disso, o sistema tributário foi desenhado para atrair recursos de fora. Há produtos, por exemplo, que não cobram o IR português de investidores que moram em outros países.

Tributação amigável faz diferença

“Em Portugal, existe uma espécie de tratamento preferencial para o investimento estrangeiro”, afirma o sócio da Nau Capital, André Moura. Essa flexibilização é uma forma de atrair mais investimentos de fora para o país. “O tratamento fiscal vai, obviamente, melhorar muito a rentabilidade da carteira”, acrescenta.

A gestora mantêm uma parceria com o grupo Plural que oferece fundos de investimentos e outros produtos monetários em Portugal. O BTG Pactual e a Avenue também oferecem a possibilidade de aplicar em produtos voltados ao mercado português.

O brasileiro também pode abrir uma conta de não-residente em corretoras europeias, como a Interactive Brokers, a DEGIRO e a XTB, em processos 100% online.

Alguns bancos portugueses, como o BNI Europa e o Millennium bcp, aceitam abrir contas para brasileiros como não residentes com uso do passaporte como documento de identificação. Por meio dessas contas, o investidor consegue acessar o mercado português, mas nesse caso, a casa cobra tarifa de manutenção que varia entre 5 e 15 euros (R$ 30 a R$ 90) mensalmente.

Fundos de participações

Um dos produtos mais utilizados por brasileiros em Portugal é o chamado Fundo de Capital de Risco (FCR). Esse tipo de veículo funciona como uma mistura entre o fundo de investimento em participações (FIP) brasileiro e um fundo de venture capital.

Isso porque o FCR busca incentivar startups ou negócios em fase de expansão. Vale lembrar que os FCRs costumam ser fundos fechados, ou seja, o dinheiro fica preso por 5 a 10 anos até a liquidação da estrutura, quando o investidor recebe os recursos.

Os investidores de fora de Portugal usufruem de um benefício que faz toda a diferença no caso do FCR: isenção do imposto de renda português sobre os rendimentos da carteira. Isso desde que o fundo invista em firmas de tecnologia, energia, saúde ou indústria.

Caso seja classificado como uma estrutura imobiliária, vai seguir a regra dos fundos imobiliário portugueses – e pagar 10% de imposto.

Os FIIs de Portugal, vale notar, são os SIGIs (Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária). A diferença em relação aos nossos é que eles não costumam distribuir renda mensalmente.

A periodicidade dos rendimentos vai variar de acordo com o regulamento do veículo. As distribuições podem ser trimestrais, semestrais ou anuais – como acontece com ações de firmas.

O investidor daqui, porém, deve declarar os rendimentos no Brasil e pagar o IR devido. A tributação brasileira de rendimentos obtidos no exterior tem uma alíquota fixa de 15% sobre o lucro, incluindo a variação cambial. Importante: o imposto rola mesmo de o dinheiro, depois do resgate, seguir numa conta bancária portuguesa.

É que o Brasil tributa pelo princípio da “renda universal”. O que importa é a existência do ganho, não onde o dinheiro está.

Brasil e Portugal, de qualquer forma, possuem um acordo para evitar a bitributação, o que ajuda a evitar que o investidor seja cobrado duas vezes pelo seu ganho de capital. Nota: isso não é uma exclusividade de Portugal. O Brasil tem acertos semelhantes com outros 37 países.

Por conta do acordo, você só precisa compensar a diferença entre o que foi pago no exterior e o que deve recolher por aqui. Se, você recolheu 10% de IRC para o fisco português, como no caso de um fundo imobilário de lá, só precisa desembolsar os 5% restantes para a Receita brasileira.

O “VGBL” português

Outra modalidade de produto monetário tem ganhado forte tração na comunidade de investidores internacionais em Portugal: os Seguros de Capitalização.

Funciona sob uma lógica semelhante à dos planos de previdência privada do tipo VGBL no Brasil. Esses seguros se tornaram populares no mercado português devido a um mecanismo de regressividade fiscal.

Enquanto a taxa padrão de imposto sobre investimentos em Portugal (o chamado IRS) é fixada em salgados 28% sobre. lucro, o investidor de longo prazo pode ver essa alíquota despencar para 11,2%.

A legislação local estipula que a base tributável do investimento encolhe à medida que o tempo passa. Para resgates feitos com menos de cinco anos, a taxa cobrada é a cheia, de 28%.

Se o investidor mantiver o dinheiro aplicado entre cinco e oito anos, o imposto efetivo cai para 22,4%. O grande benefício, contudo, ocorre após oito anos: a partir deste ponto, apenas 40% do lucro gerado pelo fundo pode ser tributado. Ao aplicar a taxa padrão sobre essa fatia reduzida, chega-se ao patamar de 11,2%.

Renda recorrente em euros

Para os brasileiros, a vantagem prática desse modelo de Seguro de Capitalização é a possibilidade de estruturar uma estratégia de resgates parciais programados após o oitavo ano, criando uma espécie de “salário em euros” com menor incidência de imposto na fonte.

Além disso, devido ao acordo para evitar a dupla tributação em vigor entre Brasil e Portugal, o investidor que ainda reside em território brasileiro pode compensar esse imposto pago na Europa diretamente em sua declaração anual do IRPF junto à Receita Federal.

Se a tributação em Portugal ficou em 11,2% tem de complementar em 3,8% para chegar aos 15% que o Leão daqui exige.

Planejamento tributário

Há uma diferença aí em relação ano nosso VGBL. Nos planos daqui, cada aporte tem o seu relógio – e a tributação só chega ao piso (de 10%) quando cada um deles faz 10 anos.

No regime português, lembre-se, a alíquota é sempre a mesma, de 28%. O que cai com o tempo é a base tributária.

Isso abriria uma janela para “trapaças”. Alguém abre uma conta com um valor simbólico e injeta uma fortuna às vésperas do oitavo ano apenas para usufruir da menor alíquota, quando do imposto de 28% incide em cima de apenas 40% do montante, gerando o imposto real de 11,2%.

Mas há um mecanismo desenhado para evitar isso. Trata-se da “regra dos 35%”.

Para que todo o montante do contrato se beneficie das taxas reduzidas no momento do resgate, pelo menos 35% do total de aportes planejados para aquele seguro devem ser realizados na primeira metade do prazo do contrato.

Na prática do dia a dia, se um investidor projeta aplicar um total de 50 mil euros ao longo de um plano de dez anos, ele precisará, obrigatoriamente, injetar pelo menos 17,5 mil euros nos primeiros cinco anos de vigência da apólice.

Em suma: é uma vantagem em relação ao VGBL. Aportes tardios, até uma certa medida, não precisam esperar 10 anos para chegar ao imposto mínimo. Caso você descumpra a regra, o Fisco português tributa cada aporte individualmente pelo tempo em que o dinheiro ficou parado na conta – igual o nosso VGBL

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Autor: Sérgio Tauhata

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