O cálculo da receita bruta mudou – e isso pode tirar sua empresa do Simples sem você perceber
Uma mudança relevante para micro e pequenas firmas, em vigor desde o ano passado, passou praticamente despercebida por muitos empreendedores. O conceito de “receita bruta” mudou – e, para quem está no Simples Nacional, isso pode fazer diferença na hora de pagar os impostos.
Até setembro de 2025, o cálculo que o empreendedor acompanhava todo mês para saber se estava dentro do limite do Simples considerava o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais de venda de produtos ou serviços.
Com a reforma tributária aprovada e em vigor, essa conta foi ampliada e passou a considerar qualquer receita vinculada à atividade principal da firma.
E por que isso importa? Porque a receita bruta é a base tanto para calcular os impostos pagos todos os meses pelas firmas do Simples na guia única (DAS) quanto para definir em que faixa de tributação cada negócio se enquadra. Nesse regime tributário, a tributação é progressiva – quanto maior a receita, maiores as alíquotas cobradas.
“Ignorar o novo conceito de receita bruta pode resultar na mudança de faixa no Simples ou até mesmo na exclusão do regime”, diz Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora na UFMT e na PUC-MG.
Só podem permanecer no Simples firmas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Se esse valor na sua firma for ultrapassado em até 20% – ou seja, até o limite de R$ 5,760 milhões -, a mudança compulsória ocorre apenas no ano seguinte. Acima disso, a exclusão é imediata.
O que entra na receita bruta agora?
Atividades acessórias e receitas complementares – como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e até o custo do financiamento em vendas a prazo – passam a integrar o cálculo.
“Se a firma embutir o custo de financiamento no preço do bem ou do serviço, por exemplo, esse valor passa a compor a base de cálculo”, explica Fernanda Silveira.
O raciocínio vale para uma série de entradas de recursos que muitos empreendedores não costumam monitorar. Os juros cobrados de clientes inadimplentes, por exemplo. Esses valores contam para a receita bruta porque entram no caixa da firma e derivam de uma venda ou de um serviço prestado.
Em consultorias, passam a entrar na conta taxas de deslocamento, reembolsos por visitas técnicas ou a cessão de direito de uso de metodologias ou ferramentas.
firmas de tecnologia devem somar royalties de licenciamento, suporte técnico cobrado separadamente, aluguel de servidores e até venda de sucata de equipamentos.
Em escritórios de advocacia, entram os honorários de sucumbência (valor que a parte perdedora em um processo judicial é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora).
O que fica de fora
O mesmo conceito se aplica na “outra ponta”: recursos que não tiverem vínculo com a atividade operacional da firma não entram na conta da receita bruta. Alguns exemplos são:
- Rendimentos de aplicações financeiras: se a firma mantém uma reserva investida e recebe rendimentos sobre ela, o valor não conta como receita bruta, porque não está ligado a uma venda;
- Remissão de dívida: pense no caso de um cliente que devia R$ 50 mil a uma firma, mas negocia o perdão do débito. O valor perdoado fica fora da receita bruta.
- Restituição de tributo pago indevidamente: se uma firma identifica ter pagado impostos a mais e consegue reaver o valor com a Receita Federal, nem o principal nem os juros entram na base.
- Indenização por lucros cessantes: quando uma firma é indenizada por um fornecedor, por exemplo, que atrasou a entrega de insumos e causou perda de negócios, o valor fica fora da receita.
- Multa por rescisão contratual sem entrega: é o caso de prestadores contratados para um serviço que acaba sendo cancelado pelo cliente antes de ele ter sido iniciado. Se o prestador recebeu um valor como multa, ele não entra na base de cálculo.
- Vendas canceladas: quando um cliente devolve uma mercadoria comprada e a venda é cancelada, o valor devolvido não compõe a receita bruta.
Simples Nacional: quem está mais exposto
As firmas mais vulneráveis são aquelas cujo faturamento já estava – ou está – próximo de uma faixa de transição interna do Simples ou do teto global de R$ 4,8 milhões, especialmente prestadores de serviço que acumulam várias fontes de receita ligadas à atividade da firma.
O risco é passar “sem querer” para uma faixa de tributação mais elevada ou mesmo acabar sendo obrigado a sair do regime.
Imagine um escritório de advocacia com um volume relevante de processos de sucumbência – em que é remunerado pela parte perdedora. Considerando só os honorários contratuais, a firma fatura R$ 340 mil por ano – e, assim, está dentro do limite de enquadramento como microfirma (ME) – e do Simples.
Mas se seus advogados forem bem-sucedidos nos processos em que atuam e o escritório receber mais R$ 80 mil por honorários de sucumbência ao longo do ano, sua receita bruta chegaria a R$ 420 mil.
O valor estouraria o teto de R$ 360 mil e forçaria o reenquadramento como firma de pequeno porte (EPP), com uma alíquota efetiva mais alta sobre toda a base tributária – sem que o escritório tenha captado um cliente novo sequer.
Como monitorar para não ultrapassar os limites
Segundo Fernanda Silveira, é importante registrar corretamente quais são as atividades do negócio, ter controle dos valores e manter documentos que comprovem que determinadas receitas não estão vinculadas à operação. A consultora sugere ainda adotar cuidados adicionais:
- Revise seu contrato social e certifique-se de que esse registro está alinhado com as suas CNAEs, códigos das atividades que sua firma realmente exerce. A distinção entre receita operacional e financeira, por exemplo, começa aí.
- Mapeie todas as fontes de receita e identifique quais entradas têm relação com a atividade principal. Assim, você poderá adequar as classificações contábeis e fiscais de cada uma.
- Faça simulações mensais da receita bruta dos últimos 12 meses. Monitorar os limites do Simples é a principal proteção contra o reenquadramento automático sem planejamento.
- Organize a documentação de suporte. A Receita Federal cruza dados digitais entre notas fiscais, movimentações bancárias e declarações. Sem documentos que comprove a natureza de cada receita, a tendência é de que a fiscalização tribute tudo como receita bruta.
- Acompanhe os desdobramentos da Reforma Tributária. Normas ainda serão editadas e a aplicação do mecanismo de split payment (pagamento dividido), que vai mudar a forma de recolher os impostos a partir de 2027, pode causar novos impactos ao seu caixa. O Descomplica PJ explicou tudo que se sabe até agora sobre esse assunto nesta reportagem.
- Reavalie se o Simples ainda é o regime mais vantajoso para sua firma. Com a ampliação da base tributária, pode ser que o regime de lucro presumido passe a ser mais eficiente para determinados perfis de firma.
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Autor: Mariana Segala