Como declarar o inventário no Imposto de Renda 2026?
Declarar inventário no Imposto de Renda 2026 exige atenção à situação do espólio, à partilha dos bens e ao momento em que cada herdeiro deve informar os valores recebidos.
Após o falecimento, os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida passam a formar o espólio, que assume a condição de contribuinte até o encerramento do inventário.
- Na prática, a declaração do inventário não é feita diretamente por todos os herdeiros ao mesmo tempo.
Enquanto o processo não termina, cabe ao inventariante apresentar as declarações do espólio em nome da pessoa falecida, usando o CPF do falecido.
Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, explica que o espólio deve continuar entregando declarações anuais até a conclusão oficial da partilha dos bens.
O que é espólio no Imposto de Renda?
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha.
Entram no inventário:
- Imóveis;
- Veículos;
- Contas bancárias;
- Aplicações financeiras;
- Participações societárias;
- Direitos autorais;
- Dívidas deixadas pelo falecido.
As dívidas devem ser quitadas com recursos do próprio espólio antes da divisão entre os herdeiros.
Para fins de Imposto de Renda, a Receita Federal trata o espólio como contribuinte até a conclusão oficial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Quais são as declarações do espólio?
A declaração de inventário no Imposto de Renda pode envolver três etapas principais:
- Declaração inicial de espólio: primeira declaração entregue após o falecimento, referente ao ano-calendário em que ocorreu a morte;
- Declarações intermediárias de espólio: entregues enquanto o inventário ainda não foi encerrado;
- Declaração final de espólio: enviada após a conclusão da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Todas as declarações são assinadas pelo inventariante.
As declarações inicial e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Devem incluir rendimentos recebidos no ano-calendário, bens, direitos e obrigações do espólio.
A declaração final de espólio, por sua vez, deve detalhar como os bens foram transferidos aos herdeiros.
Segundo a Receita Federal, a ficha de bens e direitos da declaração final deve mostrar, bem por bem, a parcela correspondente a cada beneficiário, com identificação por nome e CPF.
Quem deve declarar o inventário no IR 2026?
A responsabilidade pela declaração do espólio é do inventariante. Isso inclui a entrega da declaração inicial, intermediárias e final de espólio.
Os herdeiros têm outra obrigação: informar, em suas próprias declarações de pessoa física, os bens recebidos na partilha. Isso deve ocorrer a partir do ano-calendário em que a partilha foi homologada ou a escritura pública foi lavrada.
Quando os herdeiros devem declarar os bens recebidos?
Os herdeiros só devem declarar os bens herdados após a partilha ser oficialmente concluída. Dessa forma, o bem deve constar na declaração do herdeiro apenas depois de:
- Homologação judicial da partilha;
- Lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial;
- Adjudicação dos bens;
- Sobrepartilha, quando houver bem deixado fora do inventário original.
Enquanto a partilha não termina, os bens continuam sendo informados na declaração do espólio.
Após a conclusão, cada herdeiro deve declarar a parte recebida na ficha “Bens e Direitos” e informar a origem do bem no campo “Discriminação”.
Como declarar bens recebidos por herança?
Na declaração do Imposto de Renda 2026, o herdeiro deve informar o bem herdado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código correspondente ao tipo de bem.
No campo “Discriminação”, é importante informar:
- Origem do bem;
- CPF do espólio;
- Dados do formal de partilha ou da escritura pública;
- Percentual recebido;
- Data de aquisição;
- Valor transferido ao herdeiro.
A data de aquisição corresponde à data do falecimento, e não à data da partilha.
- Atenção: o valor declarado pelo espólio deve corresponder ao valor lançado pelo herdeiro em sua declaração pessoal.
Essa coerência reduz o risco de inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Herança paga Imposto de Renda?
Os valores recebidos por herança são isentos de Imposto de Renda para os herdeiros.
No entanto, isso não significa ausência total de tributação. A transmissão dos bens está sujeita ao ITCMD, imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.
Segundo Ferreira, a confusão é comum. “A isenção é do IR, mas a transmissão de bens é tributada pelo ITCMD, que é estadual”. As alíquotas do ITCMD variam conforme o estado.
Valor histórico ou valor de mercado: qual informar?
A legislação permite que os bens sejam transferidos aos herdeiros pelo valor presente na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado.
A escolha afeta o Imposto de Renda do espólio e pode impactar uma venda futura feita pelos herdeiros.
Se o bem for transferido pelo valor da última declaração do falecido, não há apuração de ganho de capital naquele momento.
Se o bem for transferido pelo valor de mercado e esse valor for superior ao custo de aquisição, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
- As alíquotas são progressivas a partir de 15%, podendo chegar a 22,5%, conforme o valor do ganho.
Nesse caso, o imposto deve ser recolhido pelo espólio, por meio do inventariante, até o prazo previsto para a entrega da declaração final de espólio.
Como fazer a declaração final de espólio?
A declaração final de espólio deve ser entregue após o encerramento do inventário e da partilha dos bens.
Na declaração final, o inventariante deve informar:
- Número do processo judicial;
- Vara e seção judiciária em que o inventário tramitou;
- Data da decisão judicial;
- Data do trânsito em julgado;
- Nome e CPF dos herdeiros;
- Bens transferidos a cada beneficiário;
- Valor de transferência de cada bem.
No caso de inventário extrajudicial, a declaração deve seguir os dados da escritura pública.
- O prazo de entrega da declaração final é o mesmo prazo do Imposto de Renda 2026, em 29 de maio.
Se a decisão judicial transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração final deve ser entregue no mesmo ano. Se o trânsito em julgado ocorrer após o último dia de fevereiro, a entrega deve ser feita no ano seguinte.
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Quais documentos são necessários para declarar inventário?
Antes de preencher a declaração do espólio ou informar bens herdados no IR 2026, é necessário reunir os documentos relacionados ao inventário.
Entre os principais documentos estão:
- Certidão de óbito;
- Termo de nomeação do inventariante;
- Formal de partilha;
- Escritura pública de inventário extrajudicial;
- CPF e RG do falecido e dos herdeiros;
- Matrículas e escrituras de imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários;
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras;
- Contratos sociais de firmas;
- Declarações anteriores do falecido;
- Comprovante de recolhimento do ITCMD.
A falta de documentos pode dificultar o preenchimento correto e gerar divergências entre a declaração do espólio e as declarações dos herdeiros.
O que acontece se houver sobrepartilha?
A sobrepartilha ocorre quando algum bem fica fora do inventário original e precisa ser dividido posteriormente.
Se a declaração final de espólio já tiver sido entregue, pode ser necessário retificar a declaração. Nesse caso, a declaração final pode ser transformada em intermediária, com nova declaração final após a conclusão da sobrepartilha.
Quando já existe previsão de sobrepartilha, a recomendação é manter as declarações intermediárias até o encerramento completo do processo.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Patrick Fuentes
