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Não declarou o Imposto de Renda no prazo? Veja multa e como regularizar

O prazo do Imposto de Renda 2026 terminou na sexta-feira (29), mas quem era obrigado a declarar e não enviou o documento ainda pode regularizar a situação com a Receita Federal

A principal consequência para quem perdeu o prazo é a multa por atraso. A cobrança começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, conforme o caso. A penalidade mínima também vale para declarações sem imposto a pagar.

Além da multa, o contribuinte pode ficar com o CPF marcado como “pendente de regularização”. Segundo a Receita Federal, esse status não significa bloqueio automático do CPF, prisão, bloqueio de conta bancária ou impedimento automático de direitos. 

A regularização permite interromper o avanço da pendência, pagar a multa gerada e liberar o processamento da declaração, inclusive para quem tem direito à restituição do Imposto de Renda.

Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda precisa fazer o quê?

Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo deve enviar a declaração em atraso o quanto antes. A entrega pode ser feita:

O contribuinte também pode consultar, no Meu Imposto de Renda, se há declaração em atraso e quais dados foram usados pela Receita para apontar a obrigatoriedade de entrega.

Qual é a multa por atraso no Imposto de Renda 2026?

A entrega da declaração depois do prazo ou a não apresentação quando obrigatória gera multa por atraso: 

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso;
  • Cálculo sobre o imposto devido apurado na declaração;
  • Valor mínimo de R$ 165,74;
  • Valor máximo de 20% do imposto devido;
  • Aplicação da multa mínima mesmo quando não houver imposto a pagar.

A contagem começa no primeiro dia seguinte ao fim do prazo regular de entrega.

Quem não tem imposto a pagar também recebe multa?

Mesmo quando não existe imposto devido, a entrega da declaração fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74.

Isso ocorre porque a penalidade está ligada ao atraso na entrega da obrigação, e não apenas à existência de imposto a pagar.

O CPF fica bloqueado se não entregar a declaração?

A Receita informa que a falta de entrega da declaração do Imposto de Renda não bloqueia automaticamente o CPF.

O que pode ocorrer é o CPF ficar com status de “pendente de regularização”. Esse status indica que o Fisco identificou a obrigatoriedade de entrega da declaração, mas ainda não recebeu o documento.

Segundo o Fisco, essa situação não tem caráter punitivo e funciona como alerta para que o contribuinte regularize a pendência.

Outros órgãos públicos ou firmas privadas não podem criar restrições ao cidadão apenas por causa do status “pendente de regularização”.

Quem não declarar pode ter a conta bancária bloqueada?

A Receita informa que não tem competência legal para bloquear contas bancárias de contribuintes apenas pela falta de entrega da declaração do Imposto de Renda.

A ausência de entrega, por si só, não permite bloqueio de contas pelo Fisco nem restrição automática no sistema bancário.

Quem perdeu o prazo do IR 2026 pode ser preso?

Segundo a Receita, não existe hipótese de prisão apenas pelo fato de o contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda.

O simples atraso ou a falta de entrega da declaração obrigatória não configura crime, conforme esclarecimento do Fisco. Também não há prisão por dívida com o Fisco.

Como regularizar a declaração do IR em atraso?

Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração mesmo depois do prazo. Basta:

  • Acessar o Programa Gerador da Declaração ou o Meu Imposto de Renda;
  • Preencher a declaração com os dados do ano-calendário de 2025;
  • Conferir rendimentos, bens, direitos, dívidas e dependentes;
  • Enviar a declaração em atraso;
  • Emitir e pagar a multa, quando gerada;
  • Guardar o recibo de entrega.

Após o envio, a Receita processa a declaração e atualiza a situação do contribuinte.

Quem ainda deve declarar e não entregou o IR 2026?

A obrigação vale para quem se enquadrou nos critérios da Receita Federal em 2025: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores, incluindo: vendas totais acima de R$ 40 mil no ano; qualquer operação de day trade com lucro; vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu assim até o fim do período;
  • Teve rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.

Quem não sabe se era obrigado pode consultar o serviço Meu Imposto de Renda para verificar se há declaração em atraso e quais informações levaram o Fisco a identificar a obrigação.

Vale declarar mesmo depois do prazo?

Quem perdeu o prazo deve declarar mesmo em atraso. O envio regulariza a obrigação com a Receita Federal, permite o processamento da declaração e evita que a pendência continue aberta. 

Caso exista imposto a restituir, a declaração precisa ser entregue para que o contribuinte possa entrar na fila da restituição, após o processamento e desde que não haja inconsistências.

LEIA MAIS: Rendimentos no Imposto de Renda 2026: o que é considerado tributável e não tributável?

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Patrick Fuentes

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